Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a inconstitucionalidade da legislação municipal nº 9.898, que elevou a verba de gabinete de R$6 mil para R$9,9 mil na legislatura 2005/2009 da Câmara de Uberaba. A decisão é decorrente de ação popular ajuizada pelos sociólogos Evandro Donizeti de Souza e Gabriel Leite Mendes contra o então presidente do Legislativo, o vereador Antonio Carlos Silva Nunes, Tony Carlos (PMDB). A matéria foi aprovada a partir de projeto de autoria do então vereador Paulo Pires. A legislação foi promulgada em 17 de março de 2006, retroagindo os efeitos ao dia 1ª de janeiro do mesmo ano e, a partir do questionamento judicial, acabou sendo revogada no dia 16 de maio – também de 2006. Porém, o processo seguiu os trâmites normais na Justiça. Em primeira instância, o juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, julgou a ação procedente, declarando a inconstitucionalidade da lei. Os vereadores daquela legislatura foram condenados à devolução dos valores recebidos de forma indevida. No julgamento da apelação, a 5ª Câmara Cível optou por submeter o julgamento ao Órgão Especial. O julgamento da inconstitucionalidade ocorreu no dia 10 de julho. Por um placar de três votos a dois, o incidente de inconstitucionalidade foi reconhecido, tendo como relator o desembargador Kildare Carvalho. Segundo ele, a legislação deve ser declarada inconstitucional, visto que também dispunha dos critérios de nomeação de assessores e chefes de gabinete permitindo a contratação de mais dois deles para cada vereador, contrariando os princípios constitucionais. “Indiscutível, enfim, a inconstitucionalidade.” O voto foi acompanhado pelos desembargadores Brandão Teixeira e Marcos Lincoln. Somente os desembargadores Bitencourt Marcondes e Leite Praça divergiram e se colocaram contra o reconhecimento do incidente constitucional. Quanto à decisão, ainda cabe recurso.