O ano de 2022 começou há pouco e já trouxe algumas novidades no que diz respeito a algumas leis. Entre elas, à lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que busca resguardar os entregadores de aplicativo. Em entrevista ao Pingo do J, na Rádio JM, nesta segunda-feira (10), o advogado Dr. João Henrique Almeida, explicou as entrelinhas da lei e de que forma ela afeta a empresa e o trabalhador.
“É uma lei que afeta especificamente as empresas de aplicativo e não os restaurantes que fazem entrega por delivery. É uma lei transitória, ela somente vai permanecer no período da pandemia. Elas (as empresas) são obrigadas a contratar seguro contra acidentes pessoais e, também, em caso de contaminação do trabalhador, terão que dar uma assistência financeira”, explica Dr. Almeida.
Quando perguntado sobre a possibilidade do restaurante oferecer um local específico para que os entregadores aguardem o chamado de entrega, o advogado deixa claro que trata-se de uma lei específica para os aplicativos de delivery. Desta forma, aos restaurantes cabe apenas o cumprimento de fornecer instalações sanitárias e água potável a seus entregadores. Ele diz que a lei não permeia, infelizmente, nada referente ao fornecimento de tal espaço.
Outro ponto melhor explicado pelo advogado é em relação à ajuda financeira que as empresas de aplicativos precisam fornecer aos funcionários, durante o período de quinze dias, caso estes se contaminem com a Covid-19. Este auxílio, entretanto, não é igual aos casos em que a empresa paga o funcionário que necessita ser afastado por motivos de saúde. “É um pouco diferente. Porque nesse caso específico, a gente não tem salário. O que a lei diz é que seria a média dos últimos três meses, referentes ao que a empresa pagou ao trabalhador. Faz-se a soma do faturamento e divide por três”, destaca.
Foi levantada a questão sobre a empresa Uber Eats encerrar as atividades dentro do território nacional. O advogado acredita que não seja apenas por conta da nova lei, mas que ela também influencia na decisão. Na resposta, ele acrescentou a concorrência, onde a empresa enfrenta dificuldade em ganho de espaço e clientes.
“Com relação ao caso da Uber Eats especificamente, ela até soltou uma nota dizendo que deixará o sistema de delivery de restaurantes em decorrência de querer atuar em outras áreas. Ela enfrentou um problema de mercado muito sério, o Ifood domina 80% do mercado nacional. A Uber Eats chegou a fazer uma denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação a isso, considerado por eles, uma concorrência desleal, no sentido de que os maiores restaurantes e os maiores fornecedores de comida estariam com contrato de exclusividade com o Ifood”, elucida Dr. Almeida.
Além do domínio de mercado por parte do Ifood, o advogado destaca que “toda norma que vem e exige da empresa algo mais, impacta também em relação ao preço. Com isso, obviamente, para as empresas de aplicativo, exclusivamente, poderá ocorrer aí um comprometimento financeiro maior, em decorrência da exigência de contratação de um seguro, o que não sairá barato”. Logo, aliados, tanto o aumento nos gastos devido à nova lei como essa concorrência de mercado, são fatores que podem ser levantados para justificar o encerramento das atividades da empresa.