POLÍTICA

Liminar barra greve no transporte coletivo no domingo de eleição

Despacho exige que o sindicato garanta pelo menos 80% da frota em circulação no dia da votação

Gisele Barcelos
Publicado em 05/10/2018 às 22:27Atualizado em 17/12/2022 às 14:12
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Empresas de ônibus conseguem liminar na Justiça do Trabalho para barrar greve de motoristas de ônibus e assegurar funcionamento normal do serviço neste domingo (7) por causa da eleição. A aprovação do estado de greve esta semana gerou incerteza por causa do risco de complicações para o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.

O desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal concedeu a liminar parcialmente e manifestou que as empresas mostraram o risco de paralisação das atividades na véspera ou mesmo na data das eleições, o que dificultaria o acesso dos cidadãos aos locais de votação e comprometeria o processo eleitoral.

Na liminar, o magistrado determinou que, na data da eleição, o sindicato garanta a presença ao trabalho dos profissionais necessários ao funcionamento de, no mínimo, 80% da frota de transporte coletivo. As empresas pediam o impedimento total de paralisação no domingo.

Caso o movimento grevista seja deflagrado posteriormente à eleição, a determinação judicial é que seja assegurada a presença ao trabalho dos profissionais para operação de, no mínimo, 60% da frota nos horários das 5h às 8h30 e das 17h às 19h, de segunda a sexta-feira. Já nos demais horários o critério exigido foi de 50% da frota de ônibus. As concessionárias tinham solicitado um percentual de 90%, sem distinção de horários.

Além disso, foi estabelecido que o município deve fiscalizar o cumprimento regular da decisão. Se os termos não forem obedecidos pela categoria, foi fixada aplicação de multa diária no valor de R$50 mil. 

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Uberaba (Sitrancol), Roberto Alexandre Vieira, não foi localizado ontem para falar sobre a decisão judicial.

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