DECISÃO

Liminar manda Câmara suspender ato de convocação de Barbeirinho

A ordem judicial determina que sejam suspensas além da convocação, as eventuais nomeações de assistentes parlamentares lotados no gabinete de Cleomar

Gisele Barcelos
Publicado em 22/08/2024 às 15:54Atualizado em 23/08/2024 às 07:20
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Cleomar Barbeirinho e Celso Neto (Foto/Arquivo)

Cleomar Barbeirinho e Celso Neto (Foto/Arquivo)

Justiça deferiu ontem pedido de liminar determinando a suspensão do ato de convocação de Cleomar Marcos de Oliveira, Cleomar Barbeirinho (PRD) para assumir a cadeira deixada por Celso Neto (PSD), que solicitou afastamento do mandato parlamentar por 90 dias para se dedicar à coordenação da campanha da prefeita Elisa Araújo (PSD). Por enquanto, não houve ordem judicial para a convocação de outro suplente para a vaga.

Na liminar, o juiz Marco Antônio Macedo Ferreira também ordenou que sejam suspensas as eventuais nomeações de servidores para compor o gabinete do vereador convocado. Foi dado prazo de 10 dias à Câmara para apresentar os nomes que faziam parte da estrutura do gabinete.

Além disso, o magistrado ainda determinou que o presidente da Câmara Municipal, Fernando Mendes (Republicanos), abstenha-se de realizar despesas relativas à nomeação de Cleomar e da equipe do gabinete. Com isso, o Legislativo fica impedido de pagamento dos salários tanto do vereador quanto dos funcionários do gabinete enquanto a liminar estiver em vigor.

No despacho, o juiz manifestou que haveria danos de difícil reparação ao erário municipal se forem anulados os atos de convocação ao fim do processo, pois a convocação do vereador implica em remuneração dele e do grupo de assistentes.

Até o momento, a Câmara ainda não havia sido notificada oficialmente da decisão. O presidente da Casa aguardará a notificação para se manifestar sobre o caso.

A convocação de Cleomar para substituição de Celso foi contestada na Justiça em ação popular protocolada pelo advogado Raphael Miziara. Na petição inicial, ele alegou que a convocação seria inconstitucional porque tanto a Constituição Federal como a Lei Orgânica do Município estabelecem que o suplente só pode ser convocado em casos de licença superior a 120 dias em virtude de afastamento por interesses particulares.

Antes da judicialização, um questionamento formal foi feito pelo PP à Câmara Municipal, argumentando que a cadeira deveria ser ocupada por um integrante do partido ou ficar vaga durante o período da licença do titular. Não houve resposta oficial ao documento protocolado pela sigla.

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