Liminar da Justiça Federal pode atrasar os trabalhos para a revisão do Plano Diretor em Uberaba. A empresa contratada começaria o estudo agora, porém o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais entrou com ação contra o processo licitatório realizado pela Prefeitura de Uberaba e conseguiu suspender temporariamente a execução do contrato e o início da prestação de serviço.
O Conselho contesta o uso da modalidade de pregão eletrônico para contratar empresa especializada para avaliação, adequação e atualização da Lei do Plano Diretor do Município de Uberaba e das Leis Urbanísticas Complementares.
Na liminar, a juíza federal Cláudia Aparecida Salge manifestou que o objeto do edital engloba serviços de cunho técnico, intelectual, especializado e de alta complexidade. Nesse sentido, seria imprópria a contratação por meio de pregão eletrônico.
Para a magistrada, o pregão é a modalidade de licitação obrigatória apenas para aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, e cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou maior desconto.
A juíza argumentou que, no caso referente à revisão do Plano Diretor, deveria ser utilizada a modalidade “melhor técnica” ou “técnica e preço”, em razão da natureza especial e complexa dos serviços licitados.
A secretária municipal de Administração, Eclair Gomes, ainda estava tomando conhecimento sobre os detalhes da decisão para se manifestar sobre a situação. Até ontem, ainda não havia sido publicado no site da Prefeitura a suspensão da contratação da empresa vencedora do processo licitatório para a revisão do Plano Diretor.