Mesmo condenado e eventualmente preso, Lula poderá concorrer às eleições neste ano, já que a candidatura depende do TSE
Após cerca de onze horas de julgamento, plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por seis votos a cinco, por negar o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O voto considerado decisivo para o resultado foi o da ministra Rosa Weber, a única a não manifestar previamente seu posicionamento.
Como pano de fundo da discussão do HC do ex-presidente estava a execução provisória da pena, a possibilidade de prender antes de esgotados os recursos nos tribunais superiores.
Rosa Weber, o fiel da balança, disse, em sua justificativa, que, apesar de ser contra a execução provisória da pena, é mister numa democracia acatar o entendimento da maioria, fazendo referência à decisão de 2016, quando o Supremo passou a autorizar a prisão de condenados em segunda instância. Naquele ano, o seu voto foi vencido com os demais da minoria.
“Tendo integrado a corrente minoritária [em 2016], passei a adotar a orientação hoje prevalecente de modo a atender [...] o princípio da colegialidade, que é meio de atribuir institucionalidade às decisões desta Casa”, disse a ministra ao votar.
Weber acompanhou os votos dos ministros Edson Fachin, o relator do caso, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e da presidente Cármen Lúcia, que proferiu o voto de desempate.
Em contrapartida, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela concessão do habeas corpus. Os três últimos ainda foram além, votando para que Lula não pudesse ser preso até o trânsito em julgado, após finalização dos recursos no próprio supremo; já o voto de Mendes e Toffoli previa extensão dos efeitos do HC até julgamento dos recursos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que é a terceira instância da Justiça.
Marco Aurélio de Mello ainda propôs que fosse mantida a liminar concedida no último dia 22, que proibia a prisão do ex-presidente até a publicação do acórdão da decisão do pleno, mas o pedido foi negado pela maioria e a liminar foi cassada.
ADCs. Estão em tramitação no Supremo duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) sobre a execução provisória da pena, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que, inclusive, teceu duras críticas à presidente da Corte por não as ter colocado em pauta ainda, mesmo já tendo sido liberadas para votação em dezembro. Vale lembrar que o mandato de Cármen Lúcia termina em dezembro, quando ela será substituída na presidência do STF pelo ministro Dias Toffoli, que poderá, então, marcar o julgamento das ADCs para rever a jurisprudência.
E agora, Lula? Com o HC negado, ao ex-presidente restam ainda algumas opções. A defesa pode apresentar novo recurso no próprio TRF4, conhecidos como embargos dos embargos, que são tidos pela maioria como meramente protelatórios. O prazo final para a interposição é a próxima terça-feira, dia 10. Nesse sentido, caso o recurso seja apresentado, a tendência é que o TRF4 rejeite o recurso sem julgar, que é o histórico do tribunal, esgotando, portanto, a segunda instância. Caso a defesa não apresente os embargos dos embargos, poderá recorrer diretamente nos tribunais superiores, o que aceleraria o processo – pouco provável, uma vez que concluiria o trâmite em segunda instância e permitiria a provável prisão de Lula. Com a negativa do HC, a prisão de Lula pode acontecer a qualquer momento, já que depende apenas do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava-Jato em Curitiba. Por ser quem condenou o petista, é dele a prerrogativa de decretar a prisão. Caberá a ele, portanto, a decisão se decreta a prisão de imediato ou se aguarda o possível julgamento do embargo do embargo. A defesa de Lula ainda poderá apresentar um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, apontando decisões ou atos do processo que violariam princípios como o da ampla defesa. O ministro relator, Félix Fischer, é quem examinaria o recurso, caso protocolado. Se negado, a defesa poderia novamente acionar o STF em busca de novo recurso.
Eleições. Condenado em segunda instância, Lula está sujeito à Lei da ficha Limpa, que proíbe a candidatura de condenados. Para tanto, a proibição ocorre após registro no TSE, cujo prazo máximo é até 15 de agosto. Caso tenha o registro negado, Lula ainda poderia recorrer ao STF, mas concorrer e fazer campanha até 17 de setembro, que é a data limite para o PT trocar de candidato. Caso a eventual impugnação saísse depois das eleições, e Lula fosse eleito, haveria um debate jurídico se ele poderia ou não assumir a Presidência da República.