A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei Municipal 10.352/2008
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) que altera a Lei Municipal 10.352/2008, que autoriza o município a alienar lotes de acordo com o Programa Municipal de Moradias, sob o gerenciamento e interveniência da Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra).
De acordo com a justificativa da matéria, o PL tem por objetivo apenas alterar o inciso do I do artigo 1º, modificando “Jardim Elza Amui III” para “Jardim Elza Amui II”. Pelo texto, que consta no PL, a área institucional três, localizada no “loteamento denominado Jardim Elza Amui II, entre as ruas: Oswaldo Lourenço, Maria Conceição Silva e Elaine Gonzaga Soares”.
Carambola. Esteve na pauta de ontem (28), na CMU, o PL 57/18 que dispõe sobre a divulgação dos riscos do consumo da carambola.
A proposta, de iniciativa do vereador Agnaldo Silva (PSD), diz que ficam “obrigados a afixar cartaz em local de fácil visualização, os estabelecimentos e estandes de feiras livres da cidade de Uberaba que comercializem carambolas (Averrhoa carambola), de forma regular ou intermitente, in natura ou processada, com os seguintes dizeres: O consumo de carambola pode ser prejudicial aos doentes renais”.
O projeto recebeu parecer de inconstitucionalidade, por parte da Comissão de Justiça, Legislação e Redação (CJLR). Com isso, o autor da matéria solicitou o arquivamento em definitivo do PL.