Política

Matéria que previa a participação de servidores em resultados é arquivado

Tito Teixeira
Publicado em 08/11/2023 às 19:52
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Beethoven de Oliveira (Foto/Divulgação)

Beethoven de Oliveira (Foto/Divulgação)

Projeto de Lei (PL) 515/2023, que instituía o Programa de Participação por Resultados (PPR) na Prefeitura de Uberaba entrou na pauta da Câmara Municipal (CMU) para votação em regime de urgência, porém a proposição foi arquivada a pedido do Executivo.

A mensagem com pedido de arquivamento foi assinada pelo secretário municipal de Governo, Beethoven de Oliveira. O PL previa que os servidores municipais teriam participação nos resultados, através de gratificação variável mediante o cumprimento de metas e indicadores de resultados. Ainda segundo a proposição, “o objetivo era valorizar os servidores e, consequentemente, gerar melhor eficiência da Administração Pública, refletindo diretamente na sociedade de forma geral”.

O PL previa que as metas seriam pactuadas por meio de um Acordo de Gestão firmado entre o Poder Executivo e as secretarias da administração direta e fundações municipais. Nesses acordos seriam definidos os indicadores e metas que, uma vez cumpridos, resultam na bonificação aos servidores.

Na justificativa do projeto, o Executivo afirmou que as práticas de gestão por resultados já vêm sendo aplicadas com efeitos positivos na gestão pública e para aplicação dentro do município. Durante o processo de elaboração do PPR foi feito benchmarking com a Prefeitura do município de Santos (SP), que já implantou um programa similar, o “Programa de Participação Direta nos Resultados”. Ainda conforme a mensagem enviada ao Legislativo, também “são boas práticas conhecidas o programa ‘Choque de Gestão’, do governo de Minas Gerais, e o programa ‘Líderes Cariocas’, do Rio de Janeiro.

O benchmarking é um processo de pesquisa entre empresas do mesmo setor para analisar como está o desempenho de seus produtos, processos e serviços em relação aos concorrentes.

O PL previa que o período de cumprimento de metas do PPR deveria ser anual, com início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro de cada exercício.

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