POLÍTICA

Membros do MP terão assistência à saúde retroativa a fevereiro

A implementação do benefício terá um impacto financeiro de R$18 milhões em 2018, de R$19 milhões em 2019 e de R$20 milhões em 2020

Marconi Lima
Publicado em 27/07/2018 às 09:18Atualizado em 17/12/2022 às 11:51
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Foto/Reprodução/ALMG

Deputado Ulysses Gomes apresentou emenda para que promotores e procuradores possam receber as férias-prêmio ao se aposentar 

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 78/18, que regulamenta a assistência à saúde para membros do Ministério Público do Estado (MP). A proposição altera a Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do MP. Essa assistência médico-hospitalar a promotores e procuradores, com efeito retroativo a fevereiro de 2018, poderá ser prestada direta ou indiretamente, mediante a comprovação dos gastos para fins de indenização, a qual será limitada a 10% do subsídio mensal.

A implementação do benefício terá um impacto financeiro de R$18 milhões em 2018, de R$19 milhões em 2019 e de R$20 milhões em 2020. Segundo informou o MP, a verba para pagar o novo auxílio-saúde já consta no orçamento deste ano do órgão e está prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).

Na justificativa enviada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o texto informa que a instituição do auxílio “visa propiciar melhores condições de saúde aos servidores do Ministério Público”. Foi aprovada emenda do relator do PLC, deputado Ulysses Gomes (PT), para que promotores e procuradores possam receber os valores correspondentes às suas férias-prêmio quando se aposentar ou quando elas forem indeferidas por necessidade de serviço.

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