(Foto/Ilustrativa)
Ministério dos Transportes publicou portaria ontem no Diário Oficial da União (DOU) que obriga as concessionárias de rodovias federais a disponibilizar a opção de pagar a tarifa de pedágio usando o Pix ou outros meios de pagamento semiautomático, como cartões de débito e crédito. Algumas empresas já oferecem as alternativas, porém, até então, não havia a exigência de diversificação das formas de pagamento.
Em nota, o Ministério posicionou que a medida tem o objetivo de reduzir as filas e facilitar a vida dos motoristas, garantindo a eficiência e a praticidade na cobrança das tarifas. “A medida visa garantir a eficiência e encurtar o tempo de parada, além de promover praticidade na cobrança, facilitando para os motoristas”, acrescentou o ministro Renan Filho em postagem nas redes sociais.
De acordo com a normativa, as concessionárias responsáveis pela operação das praças de pedágio devem disponibilizar as opções de pagamento 90 dias após a publicação da portaria. Enquanto as empresas se adéquam à regra, o pagamento em dinheiro permanece como opção para o usuário.
O objetivo é que cada praça de pedágio apresente em algumas cabines a opção de pagamento via Pix e, ao menos, um meio alternativo ao dinheiro em espécie, como cartão de débito, cartão de crédito ou tecnologias de pagamento por aplicativos em dispositivo móvel.
A portaria ministerial ainda estabelece que caberá à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentar, posteriormente, as cabines por praça de pedágio que deverão obrigatoriamente aceitar ao menos uma das operações de débito, por meio de cartão bancário ou aplicativos para dispositivos móveis. (GB)