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Ministra do STF defere tutela de urgência para repasse de verbas da Lei Paulo Gustavo

Gisele Barcelos
Publicado em 31/12/2022 às 17:23Atualizado em 31/12/2022 às 17:25
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Cármem Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (Foto/Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu tutela de urgência para determinar o repasse de verbas previstas na Lei Paulo Gustavo para o socorro ao setor cultural e de eventos. Na decisão, foi determinado que o governo federal deveria efetuar até 31 de dezembro o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult).

Se cumprida, a medida deve agilizar a transferência do dinheiro às prefeituras e Estados no início de 2023. Uberaba esperava começar a receber R$2.647.375,28 ainda em 2022 para o socorro ao setor cultural, mas o recurso não foi liberado porque uma Medida Provisória emperrou o pagamento.

A determinação atende a um pedido da Rede Sustentabilidade na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7232 para garantir o cumprimento de decisão anterior do Plenário do STF, que suspendeu em novembro a medida provisória que dificultava o repasse de verbas para a cultura. A concessão dessa nova tutela de urgência visa dar efetividade à deliberação anterior, uma vez que o governo federal não observou “a celeridade necessária” para a liberação da verba.

No despacho, a ministra alertou que a ordem para empenho dos recursos deve ser cumprida “sem óbice direto ou indireto, sob pena de responsabilidade de quem der causa ou impedir o cumprimento integral das normas”.

Em razão do curto prazo para o cumprimento da decisão e a impossibilidade de serem discriminados os valores para cada um dos entes favorecidos pelo empenho dos recursos, a ministra determinou a inscrição da Secretaria Especial de Cultura em restos a pagar, diante da proximidade do final do período orçamentário de 2022.

Além disso, a ministra determinou a prorrogação até 31 de dezembro de 2023 do prazo para execução da lei pelos entes federados. Isso garante que os recursos poderão ser utilizados após o final de 2022, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar neste exercício. Os recursos não utilizados até 31/12/2023 deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional nos termos legais. 

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