Na defesa, os advogados dos dois não reconhecem a perícia de engenheiro nomeado pelo Ministério Público.
Citados no processo do Ministério Público com liminar que suspendeu, há cinco anos, as obras de pavimentação no bairro rural de Peirópolis, já apresentaram suas alegações quanto à perícia realizada pelo engenheiro João Eurípedes Sabino. Na sexta-feira (19), último dia de funcionamento do Fórum Melo Viana antes do recesso forense de 15 dias, o advogado Marco Túlio de Oliveira Reis, que defende o ex-secretário de Obras Osório Guimarães, entregou sua manifestação na ação cautelar inominada.
Antes dele, também o advogado Paulo Salge preparou a defesa do ex-prefeito e deputado federal Marcos Montes.
Na defesa, os dois advogados não reconhecem a perícia do engenheiro nomeado pelo Ministério Público. De início, Marco Túlio afirma que “a perícia apresentada não desfruta de isenção necessária, uma vez que o expert não se limitou às abordagens técnicas no cumprimento de seu mister”. Para ele, a perícia está comprometida, configurando-se numa peça subjetiva, ideológica, recheada de impressões pessoais, a maioria alheia ao objeto sub judice”.
O advogado vai mais além, afirmando, ao responder alguns quesitos, que o perito envereda-se por comentários ideológicos, “destituídos da imparcialidade que se espera de um profissional da confiança do Juízo”.
De acordo Reis, o perito tenta atribuir aos requeridos a culpa pela conduta, mas, para ele, o único causador de prejuízos ao Erário e aos moradores é o próprio Ministério Público, pela contratação de perícia que corresponde à quase metade do valor discutido, bem como pela longevidade dos imbróglios causados àquela comunidade pela suspensão repentina de obras de infra-estrutura.
Lembra que o perito esquivou-se de responder a vários quesitos, o que leva à necessidade de uma complementação pericial.
De proveito da peça pericial, Marco Túlio aponta apenas afirmação onde isenta seu cliente do cometimento de qualquer irregularidade técnica, embora ainda faça juízo que não lhe compete.
Impugnação. Além de pedir a impugnação do laudo pericial, Marco Túlio requer que o engenheiro seja intimado para esclarecer pontos elencados na manifestação, sob pena de cerceamento de defesa.
Finalmente, pede o acatamento das razões técnicas isentas do laudo pericial apresentado pelo assistente técnico do Município, engenheiro Osmar Ribeiro de Morais.
Também o advogado de Marcos Montes, Paulo Salge, baseou-se nesse laudo para suas alegações. De acordo com ele, a perícia encomendada pela Justiça difere da elaborada pelo Município. “Num estudo profundo, Osmar não encontrou nenhum tipo de pavimentação impermeável e prova, com todos os dados, que a pavimentação está correta”, disse Salge, para quem não houve nenhum prejuízo à comunidade.
Para ele, a forma do asfalto está correta e não há dúvidas de que o laudo do Município, elaborado pela atual administração, prevalecerá.