
Marcos Montes foi prefeito em Uberaba de 1997 a 2004 (Foto/Arquivo JM)
Depois de 20 anos da ocorrência de publicidade da Prefeitura de Uberaba, promovida nos idos de 2000, e que era objeto de ação de improbidade ajuizada em abril de 2009, pelo promotor de Justiça José Carlos Fernandes Junior, curador do patrimônio público, e na qual era imputada ao ex-prefeito Marcos Montes promoção pessoal, foi celebrado, na segunda-feira (13/12/2021), acordo de não persecução cível (ANPC) que põe fim àquela ação.
No acordo, Marcos Montes transferiu para conta bancária da Prefeitura de Uberaba a importância de R$150.148,50 (valor atualizado dos gastos suportados pela Prefeitura com a publicidade), além de outros R$188,148,50 (R$155.148,50 a título de multa civil e R$33.000,00 a título de compensação ao Município de Uberaba) para o recém-instituído Fundo Municipal de Prevenção e Combate à Corrupção.
As tratativas a respeito da composição tiveram início a partir da provocação do ex-Prefeito, que, em 12 de julho de 2021, por meio de seus advogados, anunciou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o interesse em compor com o Ministério Público, visando encerrar aquela ação, inclusive dispondo-se a desistir dos recursos já interpostos.
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador José Flávio de Almeida, acolhendo o pedido da defesa e o parecer do procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, determinou o retorno dos autos à Comarca de Uberaba, para verificação de tal possibilidade.
O ANPC, que contou com a intervenção da Procuradoria-Geral do Município de Uberaba, foi homologado pelo juiz de direito da 1ª Vara Cível da Comarca, Eduardo Lúcio de Brito, colocando fim à questão. Os valores, que atingem a cifra total de R$333.297,00, já foram depositados em favor da Prefeitura de Uberaba e do respectivo fundo municipal.
Para o promotor José Carlos Fernandes, esse é mais um exemplo do quanto foi acertada a posição adotada pelo Ministério Público de Minas Gerais, já nos idos de 2017, em buscar a efetividade da defesa da probidade administrativa também por meio da composição. “Até a edição pelo nosso Conselho Superior da Resolução nº 3/2017, o único caminho a seguir era o ajuizamento das ações que, sabidamente, possuem uma tramitação morosa, em razão da burocracia processual reinante em nossa legislação e, também, do imenso acervo de processos que tramitam no Judiciário. Agora, com a possibilidade de composição, tem sido possível maior celeridade na solução das querelas, trazendo maior eficiência e efetividade na atuação das promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público”.
Fernandes Junior também ressaltou a iniciativa do ex-Prefeito em buscar a composição. “Espero que essa atitude, assim como de outros agentes públicos que também celebraram ANPCs com a 15ª Promotoria de Justiça de Uberaba nos últimos 12 meses, sirva de estímulo para que outros se disponham a compor, visando uma solução célere, especialmente, para as ações judiciais já em tramitação, algumas com mais de 10 anos de tramitação”, finalizou.