Titular da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, afirma que está atento à questão
Foto/Jairo Chagas
Titular da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, João Vicente Davina, diz estar atento à questão dos concursados
Diante das reclamações enviadas ao canal de comunicação da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais e das denúncias divulgadas pelo Jornal da Manhã, o titular da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, promotor João Vicente Davina, afirma que está atento à questão da convocação dos concursados. Ação Civil Pública ajuizada em 2016 está tramitando na 1ª Vara Cível e aguarda análise de pedido liminar.
João Davina lembra que em meados de 2016 realizou diversas reuniões com representantes do Município, com o objetivo de negociar uma solução extrajudicial para a rápida convocação dos aprovados no concurso da Prefeitura, edital 001/2015. Conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Município deveria divulgar um cronograma para convocações entre agosto e dezembro de 2016.
Porém, a medida só foi cumprida no início e o promotor relata que houve notícia de que a PMU estaria renovando contratos de servidores para cargos efetivos, os quais somente deveriam ser ocupados por concursados. Por isso, Davina ajuizou a Ação Civil Pública em 28 de novembro de 2016 para apurar irregularidades na renovação dos contratos.
Ele ressalta que a ação se encontra sob responsabilidade do juiz Lúcio Eduardo de Brito, que verificou a necessidade de ouvir o Município antes de analisar o pedido liminar do Ministério Público para determinar a imediata substituição dos servidores contratados como temporários e que estejam ilegalmente ocupando as vagas ofertadas no Concurso Público.
O promotor sinaliza que o magistrado está de férias e tem retorno previsto para o próximo dia 24. “Assim que ele retornar, vamos peticionar ao juiz que examine o pedido liminar. Acho importante esse esclarecimento que é uma resposta à população em busca de informação. A questão já está judicializada, mas precisamos aguardar o pronunciamento do juiz e antes disso não há o que fazer. O Ministério Público esgotou as etapas de negociação com o Município”, reforça João Davina. Um comunicado foi expedido pela secretaria da 1ª Vara Cível à Prefeitura, o qual geralmente possui prazo de resposta de 72 horas. Segundo o promotor, a última informação é de que a PMU ainda não havia respondido.
Conforme o pedido, a convocação não poderá exceder o prazo de 30 dias após a intimação judicial e o Município deve se abster de renovar novos contratos. “Não é que o Município seja obrigado a chamar todos os candidatos aprovados. É obrigado a convocar os candidatos aprovados cujas vagas estejam eventualmente sendo ocupadas por servidores contratados, pois o contrato temporário não pode ser renovado uma vez que há na fila de espera um concursado para provimento de cargo efetivo”, explica o promotor João Davina.