POLÍTICA

MP arquiva denúncia contra Anderson Adauto baseada em CEI da Câmara

Gisele Barcelos
Publicado em 05/09/2023 às 22:24Atualizado em 07/09/2023 às 08:21
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O promotor concluiu que não se apurou qualquer indicativo de má-fé contra o ex-prefeito Anderson Adauto no caso  (Foto/Arquivo JM)

O promotor concluiu que não se apurou qualquer indicativo de má-fé contra o ex-prefeito Anderson Adauto no caso (Foto/Arquivo JM)

Ministério Público decidiu pelo arquivamento de denúncia contra o ex-prefeito Anderson Adauto por possíveis irregularidades na prestação de serviços de saúde. A representação era baseada em situações apontadas por Comissão Especial de Inquérito (CEI) aberta em 2012 pela Câmara Municipal.

A CEI foi instaurada pelo Legislativo em meio à polêmica devido à incineração de medicamentos vencidos pela Secretaria de Saúde. Além de problemas na aquisição e distribuição de medicamentos, o relatório final da comissão apontou divergências no volume de material encaminhado para descarte e, também, na quantidade de remédios entregues em casa. À época, o relatório final foi encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 

No procedimento, o Ministério Público indicou que foram detectadas inconsistências no contrato referente ao descarte de resíduos e chegou a ser citada a possibilidade da restituição de mais de R$20 milhões por eventuais danos ao erário.

Apesar disso, a Promotoria salientou que a documentação apresentada na denúncia não tem elementos suficientes para a comprovação de que houve intenção deliberada do ex-prefeito e dos demais agentes políticos em cometer irregularidades. Desta forma, não haveria embasamento legal para ingressar com ação contra os envolvidos na apuração. “Desde o advento da Lei 14.230/2021, inexiste em nosso ordenamento jurídico ato de improbidade administrativa na modalidade culposa”, continua o despacho.

No documento, o promotor José Carlos Fernandez ainda manifestou que é preciso compreender a diferença entre corrupção e má gestão que resulta em desperdício de recursos públicos. “Embora aponte-se a um dano gerado pelas medidas administrativas adotadas à época, certo é que não se vislumbra, da leitura dos autos, qualquer elemento indicativo de má-fé dos agentes envolvidos a configurar qualquer ato ímprobo ou de corrupção, restringindo-se à esfera da inaptidão no trato da coisa pública. Mais diretamente, mesmo evidenciado o descuido com a boa governança na gestão pública, que exige planejamento e coordenação, no caso não resta outro caminho que não seja o arquivamento.”

Além disso, o promotor José Carlos Fernandez ressaltou que o mandato de AA encerrou em 31 de dezembro de 2012 e já ultrapassou o prazo para propositura de uma eventual ação judicial de improbidade administrativa contra o ex-prefeito. “No caso em apreço, já transcorrida mais de uma década desde o encerramento do mandato do então prefeito Anderson Adauto, mostra-se absolutamente inviável a realização de qualquer diligência, na atualidade, que possa trazer algum elemento probatório suficiente para demonstrar que as irregularidades detectadas, geradoras de supostos danos ao erário, milionários mesmo em números históricos, ultrapassaram a seara de uma gestão ineficiente”, finaliza o texto.

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