Na denúncia, foi apontado que o valor pago pela Prefeitura à empresa contratada estaria acima do preço de mercado
Prefeitura pagou cerca de R$10 mil por pergolado, enquanto orçamento realizado em empresas locais apresentava cerca de R$4 mil por estrutura (Foto/Jairo Chagas)
Ministério Público decidiu pelo arquivamento de inquérito civil que apurava superfaturamento em instalação de pergolados no centro da cidade. Após perícia realizada em março, a Promotoria posicionou que não detectou irregularidades na execução do serviço e nos valores cobrados.
Na denúncia encaminhada ao MP, foi apontado que o valor pago pela Prefeitura à empresa contratada estaria acima do preço de mercado. Conforme os números apresentados, a Prefeitura pagou cerca de R$10 mil por pergolado, enquanto orçamento realizado em empresas locais apresentava cerca de R$4 mil por estrutura. Além disso, foi questionado que o gasto com os pergolados seria desnecessário em meio à pandemia de Covid-19 e com o decreto de situação de calamidade pública na cidade.
No despacho, o promotor José Carlos Fernandez manifestou que a contratação da empresa e o início da prestação de serviço ocorreram meses antes da decretação de emergência no município por causa da Covid. “A primeira medição ocorreu em 28 de fevereiro de 2020, correspondendo a 43,81% do total da obra. Ou seja, aproximadamente 50% do serviço contratado foi executado antes que a situação de emergência pela Covid se iniciasse [em 19 de março]”, continua o texto.
O promotor ainda posicionou que, como metade da obra já tinha sido executada logo no início de 2020, havia fundamento para a deliberação para a continuidade da execução do serviço mesmo após o decreto de emergência. “Não despontaram irregularidades ou ilicitudes na decisão pela conclusão do serviço. Caso fosse interrompido, possivelmente haveria o perecimento da parte já executada e paga, causando prejuízo ao erário”, acrescentou no despacho.
Quanto aos valores pagos para a instalação dos 25 pergolados, o promotor manifestou que pesquisa feita pela equipe apontou que não houve sobrepreço e a vistoria identificou que a empresa entregou o que foi efetivamente contratado pela Prefeitura.
Ainda conforme o despacho, os preços apresentados na denúncia feita ao MP consideravam apenas a parte referente à estrutura de madeira dos pergolados e não englobavam o valor referente à fundação para a instalação dos postes. Além disso, foi apontado que os orçamentos com preço menor previam um tipo diferente de material para os pergolados. Por isso, o valor final mais barato.
Desta forma, o promotor argumentou que não foram identificados indícios de que o erário público tenha sofrido prejuízo e nem foram colhidos elementos que indiquem a prática de ato desonesto por agentes públicos que justifique a responsabilização dos representantes da Administração Municipal, deliberando por arquivar o inquérito civil.