POLÍTICA

MP exige gratuidade de ônibus para maiores de 60

Autor da lei municipal que assegura a gratuidade no transporte coletivo urbano aos idosos acima de 60 anos

Renata Gomide
Publicado em 03/07/2012 às 10:53Atualizado em 19/12/2022 às 18:44
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Tony Carlos comemorou a medida que exige o cumprimento da lei, cuja iniciativa foi de sua autoria com a então vereadora Marilda Resende

Autor da lei municipal que assegura a gratuidade no transporte coletivo urbano aos idosos acima de 60 anos – proposta que emplacou ao lado da ex-vereadora Marilda Ribeiro (PT) em 2005, mas que não vigorava –, Tony Carlos (PMDB) anunciou ontem que o Ministério Público recomendou o cumprimento da legislação dentro de 30 dias. O comunicado contendo a recomendação administrativa, assinado pela promotora de Justiça Cláudia Alfredo Marques Carvalho, seguiu para o prefeito Anderson Adauto, o secretário Karim Abud Mauad (Planejamento) e as concessionárias do serviço, Líder e Piracicabana.

Atualmente a gratuidade é oferecida apenas para os maiores de 65 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, contudo, o próprio estatuto garante que o benefício venha a ser estendido se houver lei municipal tratando do tema, como é o caso, lembra Tony. O fato da legislação não vigorar levou o peemedebista ao Ministério Público em busca de solução, e, “de posse de todos os documentos, a promotora fez a recomendação para o seu cumprimento, visto que não há mais o que se discutir judicialmente”.

O vereador rejeita a ideia de que a aplicação da regra implicará em reajuste na tarifa do transporte coletivo, afirmando que quando as empresas participaram do processo de licitação já sabiam da legislação, contida no edital. E mais: Tony assegura que a passagem por aqui é mais cara que em Brasília, e lá não há prejuízo para as concessionárias. “Cabe às empresas cumprirem a lei”, sentencia. Junto à Recomendação Administrativa nº 05/2012, a promotora também solicita a sua afixação, de forma legível e em local de destaque, em todos os veículos de transporte coletivos públicos urbanos e semiurbanos, dando ciência da decisão aos idosos maiores de 60 anos.

De acordo com o vereador, caso a lei não seja respeitada, irá à Justiça solicitando o cumprimento imediato, sob pena de multa diária pelo descumprimento.

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