Ministério Público decidiu pelo arquivamento de denúncia contra o concurso da rede municipal de ensino. A Promotoria argumentou que não foram verificados elementos para embasar a anulação do certame ou a imputação de ato de improbidade administrativa aos gestores, indeferindo o pedido para instauração de inquérito civil para apurar o caso.
De autoria do vereador Tulio Micheli (SDD), a representação solicitava a apuração de possíveis irregularidades no concurso e apontava que havia reclamações de plágio porque a prova continha questões utilizadas em outros testes anteriormente.
No despacho, o promotor José Carlos Fernandes Júnior manifestou que a constatação de questões reproduzidas de outras provas já utilizadas em concursos diversos não justifica a anulação do certame.
Além disso, o representante do Ministério Público posicionou que o vereador não afirmou em momento algum ter conhecimento de prática de fraude com o objetivo de beneficiar qualquer candidato em detrimento de outro. “A representação sugere possíveis irregularidades, mas sem delas ser possível extrair qualquer conotação no sentido de que poderiam ser fruto de uma armação criminosa praticada por algum agente público municipal ou colaborador da empresa privada responsável pela aplicação das provas, muito menos destinada a beneficiar ilicitamente algum candidato. Ora, como sabido, nem toda irregularidade detectada num concurso público pode levar à sua anulação, medida extrema e que deve ser adotada apenas em casos que tenham comprometido a validade e a lisura do certame”, continua o texto.
Ainda no despacho, o promotor justifica que houve alterações na Lei de Improbidade Administrativa em 2021 e agora a legislação prevê a necessidade de comprovação de intenção para configuração de ato de improbidade administrativa. “Nesta lógica, forçosa a conclusão de que tal situação não justifica a adoção de qualquer medida pelo Ministério Público, seja visando a anulação do certame seja para imputar a prática de ato de improbidade administrativa a quem quer que seja”, continua.
O representante do Ministério Público também rechaçou as alegações de descuido com a publicização dos atos envolvendo o concurso público e argumentou que todas as correções e retificações estavam disponíveis no site do instituto que organizou o certame. “De tudo o que foi exposto na representação subscrita pelo Nobre Vereador Tulio Micheli e nas manifestações anônimas dirigidas à Ouvidoria do MPMG, mostra-se inconteste a ausência de elemento capaz de colocar em dúvida a lisura do concurso público em apreço”, concluiu ao determinar o arquivamento da denúncia protolocada em novembro do ano passado.