RESOLUÇÃO

MP pede absolvição de Anderson em ação sobre repasses previdenciários

Tito Teixeira
Publicado em 16/11/2023 às 20:25Atualizado em 16/11/2023 às 20:25
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Ex-prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, lidera grupo de trabalho (Foto/Arquivo JM)

Ex-prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, lidera grupo de trabalho (Foto/Arquivo JM)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu absolvição do ex-prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, em ação de improbidade administrativa que envolvia atraso no repasse de verbas previdenciárias patronal de servidores do município em 2012. Para o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior não há evidências de que Anderson teria agido com dolo ou má-fé, demonstrando-se que, na época, o município experimentava dificuldades fiscais.

De acordo com despacho assinado por Fernandes Júnior, o montante do atraso, com multas e juros, corrigidos até o ano de 2016, somavam R$645.612,61. Na ação movida contra o ex-prefeito, constava ainda, a acusação de não inscrição das despesas a pagar para o exercício seguinte, o que teria deixado a nova gestão com indisponibilidade financeira, em desacordo com a lei fiscal, “mascarando as contas públicas”.

No início do processo, o MPMG pediu a condenação de Anderson Adauto por improbidade administrativa, pelo fato de ter encerrado o mandato deixando em aberto o repasse patronal ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de servidores referente a dezembro de 2012, que somente foi quitado em fevereiro de 2013, pela nova gestão, com incidência de juros e multa.

No entanto, no entendimento do Judiciário, não ficou comprovada ilegalidade na conduta do ex-prefeito, em razão da não demonstração de que ele tenha agido com deslealdade ou desonestidade. No despacho do Judiciário também constou que “não restou demonstrada culpa grave ou mesmo dolo, ainda que genérico”.

No final do seu despacho, o promotor José Carlos Fernandes destaca, que o levantamento contábil do ano de 2012 aponta que a disponibilidade financeira do município de Uberaba era deficitária, tendo fechado os meses de abril, maio, julho, agosto, outubro, novembro e dezembro negativos.

“Nesses termos, considerando a atual sistemática legislativa, que não mais prevê o ato de improbidade administrativa culposo e não sendo possível responsabilizar o apelado Anderson Adauto Pereira, então gestor, em relação ao ressarcimento do erário, decorrente dos encargos acrescidos ao pagamento extemporâneo da obrigação patronal do INSS de servidores, em razão da situação fiscal deficitária do município de Uberaba”, o promotor solicitou a absolvição à 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) do ex-prefeito.

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