Parecer da Promotoria Eleitoral é pela extinção do processo sem julgamento do mérito.
Parecer da Promotoria Eleitoral em mandado se segurança contra a Câmara Municipal, impetrado pelo ex-vereador Antônio Donizetti Ferreira e em que pede a vaga do ex-vereador Paulo Pires, é pela extinção do processo sem julgamento do mérito, ante a visível perda do objeto.
O promotor substituto Carlos Alberto Valera lembra que a postulação tinha como pedido a posse de Donizette no mandato de vereador em decorrência da vacância derivada da cassação do então vereador Paulo Pires para a legislatura que findou em 31 de dezembro de 2008. “Logo, a toda evidência, qualquer provimento jurisdicional exarado nesta sede não terá qualquer efeito prático, restando ao impetrante a busca da via ordinária para o ressarcimento de eventuais prejuízos”.
Entende o promotor que o pedido inicial não prospera e lembra que vários mandados de segurança foram impetrados sobre o caso. Nesse específico, com objetivo de impedir que a Mesa Diretora da Câmara desse posse ao suplente Almir Silva, Valera afirma que a deliberação da Mesa foi tomada com base em decisão judicial. Para ele, não há ofensa a direito líquido e certo alegado por Donizetti.
Segundo o promotor, haveria ilegalidade caso não ocorresse o cumprimento da deliberação judicial.
Outros. O mesmo parecer foi exarado para os demais mandados se segurança impetrados para o mesmo caso. Na ação de autoria da representante do Partido Progressista, Maria Olímpia Junqueira Clemente, o promotor afirma ainda que a celeuma sobre a aplicação ou não do princípio da fidelidade partidária pressupõe dilação probatória impossível nesta sede. “Logo, resta evidente que não há prova de direito líquido e certo a ser amparado na esfera mandamental, impondo-se a denegação da segurança”.
Manifestação está mais clara em parecer a outro mandado de segurança impetrado contra a Câmara, pelo ex-vereador questionando a fidelidade partidária, uma vez que Almir Silva deixou o PP.
Para Valera, a celeuma deve ser resolvida perante a Justiça Comum Estadual, especificamente na 4ª Vara Cível, uma vez que não houve questionamentos logo após a mudança de partido, por parte do empossado Almir Silva. Lembra que, diplomados os eleitos, cessa a atribuição da Justiça Eleitoral, mesmo que no caso em tela houve a mudança de partido por parte do empossado Almir. O questionamento deveria ter ocorrido na época em que este mudou de agremiação.