O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou que comerciantes, empresários e empregadores de Capinópolis, Canápolis, Centralina e Cachoeira Dourada não discriminem consumidores ou trabalhadores por suas posições políticas ou ideológicas.
A recomendação foi expedida pela Promotoria Eleitoral da 302ª Zona Eleitoral após o recebimento de relatos de recusa de atendimento, boicotes, exposição pública e divulgação de listas de empresas e pessoas identificadas como apoiadoras de candidatos e partidos.
O documento orienta os estabelecimentos a não negar atendimento nem impor condições diferenciadas por convicções políticas. No ambiente de trabalho, essas preferências não devem ser usadas como critério para contratar, promover, transferir, punir ou demitir funcionários. Os empregadores também não devem constranger trabalhadores a revelar suas escolhas eleitorais.
A Promotoria alerta ainda para a divulgação de listas destinadas a incentivar boicotes, hostilizações e retaliações. A recomendação se fundamenta nos princípios constitucionais da liberdade de pensamento, do pluralismo político e da igualdade de tratamento, além das normas de proteção ao consumidor.
Segundo o promotor de Justiça Eleitoral Lucas Sanches Tizzo, o objetivo é preservar a convivência democrática e impedir que divergências políticas resultem em violações de direitos.
O MPMG ressalta, que a medida não restringe a liberdade de expressão nem o direito de escolha do consumidor. Práticas discriminatórias, porém, podem gerar responsabilização nas esferas criminal, cível, administrativa, consumerista, trabalhista ou eleitoral.
O documento foi encaminhado às associações comerciais dos quatro municípios, a órgãos públicos, entidades representativas e veículos de comunicação para divulgação.
Casos de discriminação podem ser comunicados à Ouvidoria do MPMG, pelo telefone 127 ou pelo portal do Ministério Público.