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MPE aponta novas causas para barrar candidatura de Eduardo Cunha em MG

Marconi Lima
Publicado em 08/09/2026 às 20:15
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Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) o reconhecimento de mais duas causas de inelegibilidade contra Eduardo Cunha (Republicanos), candidato a deputado federal por Minas Gerais.

A manifestação foi apresentada domingo (6), dois dias após o TRE-MG indeferir, em primeira instância, o registro de candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No novo pedido, a Procuradoria voltou a sustentar que Cunha integraria uma organização criminosa investigada por suposto direcionamento de emendas parlamentares a municípios mineiros. O Tribunal havia rejeitado essa tese ao considerar que o conceito de organização criminoCHAa estaria relacionado a estruturas com características violentas e armadas.

Segundo o MPE, porém, mensagens e planilhas apreendidas apontariam a participação de uma servidora da Câmara dos Deputados na organização de demandas atribuídas ao ex-parlamentar, incluindo a escolha de municípios e os valores das emendas. O caso é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Flávio Dino.

O primeiro indeferimento do registro foi baseado na Lei de Inelegibilidade, em razão da cassação do mandato de Cunha por quebra de decoro parlamentar, em setembro de 2016. Para o TRE-MG, o prazo de inelegibilidade termina apenas em 2027, considerando o período restante do mandato e os oito anos posteriores ao fim da legislatura.

A defesa sustenta interpretação diferente após alteração da Lei da Ficha Limpa aprovada em 2025. Segundo os advogados, os oito anos deveriam ser contados a partir da data da cassação, o que encerraria a inelegibilidade em setembro de 2024.

A defesa também apresentou embargos de declaração ao TRE-MG, questionando quatro pontos da decisão. Entre eles estão a aplicação das mudanças legislativas, a situação de elegibilidade na data do registro, possíveis contradições no julgamento e a proporcionalidade da punição.

O STF deve analisar ainda neste mês ações que questionam as alterações feitas em 2025 na Lei da Ficha Limpa. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia. 

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