POLÍTICA

MPE apresenta alegações finais em ação que pede anulação dos votos do Avante

Gisele Barcelos
Publicado em 28/07/2022 às 22:11Atualizado em 18/12/2022 às 21:06
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou alegações finais ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em uma ação que pede a anulação de todos os votos obtidos pelo Avante nas eleições de 2018. No despacho, foi pedida a cassação dos mandatos de cinco candidatos eleitos pela legenda no Estado, inclusive o deputado federal André Janones.

Entre os alvos estão também: a deputada federal Greyce Elias, de Patrocínio; o presidente do partido, Luis Tibé, e os deputados estaduais por Minas Gerais, Fábio Avelar de Oliveira e João Bosco.

Segundo o TRE-MG, a ação começou a ser julgada no dia 13 de julho. Ainda no julgamento das questões preliminares, houve pedido de vista de um juiz. O processo retorna à pauta no mês de agosto, mas não há previsão de encerramento do julgamento.

A ação contra o Avante foi instaurada em dezembro de 2018 para apurar suspeita de que o partido tenha praticado fraude, apresentando candidaturas femininas fictícias apenas para preenchimento de cotas obrigatórias na chapa.

Segundo o MPE, o Avante teria cometido atos ilegais no registro de candidaturas ao inscrever cerca de 17 mulheres para a disputa apenas para simular o preenchimento da cota de gênero prevista na lei eleitoral. A legislação determina que os partidos preencham obrigatoriamente o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Segundo o MPE, no dia 10 de agosto de 2018, o Avante apresentou à Justiça Eleitoral mineira a lista de seus candidatos, formada por 56 homens (70%) e 24 mulheres (30%) para o cargo de deputado federal e de 79 candidatos ao cargo de deputado estadual, sendo 68 do sexo masculino (86,08%) e 11 do sexo feminino (13,92%).

Diante do descumprimento do percentual mínimo de 30% na lista dos candidatos a deputado estadual, o MP Eleitoral impugnou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante. O partido, então, pediu a exclusão de quatro candidatos homens e a inclusão de mulheres nas vagas remanescentes para a regularização da cota de gênero. O percentual necessário do DRAP acabou sendo deferido pelo TRE-MG.

Entretanto, segundo o MPE, várias dessas candidaturas eram fictícias. De 17 pedidos de registro, 14 foram indeferidos, a maioria por ausência de documentos básicos exigidos no procedimento de registro. A circunstância chamou a atenção do MP, que instaurou procedimento para apurar o caso e verificou que diversas candidatas não realizaram nenhuma campanha eleitoral nas redes sociais.

O MP ouviu essas mulheres, residentes em diferentes municípios, e descobriu que muitas delas não receberam nenhum voto, nem o delas mesmas. Ainda de acordo com o MP, a maioria absoluta sequer tinha conhecimento de que estava sendo usada para o cometimento da fraude pelo diretório estadual do partido.

Um ponto em comum, afirmado por todas as pré-candidatas que prestaram depoimentos, é que elas tinham sido candidatas a vereadoras em 2016. Isso levou o MP Eleitoral a concluir que o Avante possivelmente utilizou a documentação que tinha em seu poder para registrá-las, à revelia, nas eleições de 2018. O órgão pede, como sanção, a cassação de todos os candidatos registrados pela chapa. 

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