POLÍTICA

MPE propõe a perda de mandato de vereador por mudança de partido

O Ministério Público argumenta que a situação do vereador não se enquadra entre os casos em que há justa causa para desfiliação

Gisele Barcelos
Publicado em 06/05/2022 às 22:05Atualizado em 18/12/2022 às 22:53
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Com a fusão do partido pelo qual foi eleito, o PSL, com o DEM, o vereador Tulio Micheli se viu no direito de se filiar no Solidariedade (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)

Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com ação contra o vereador Tulio Micheli (Solidariedade) e requer a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. O parlamentar foi eleito pelo PSL em 2020, mas mudou de partido em abril, depois que a sigla se fundiu ao DEM para a criação do União Brasil. Na petição, o MP argumenta que a situação não se enquadra entre os casos em que há justa causa para desfiliação.

Apesar da troca de partido ter ocorrido durante o período da janela partidária, o Ministério Público manifestou que houve mudanças na legislação e somente os parlamentares que estivessem no fim do mandato vigente poderiam mudar de sigla este ano. “Tratando-se de ano de eleições gerais, a janela partidária de 2022 não se aplica aos vereadores”, destaca o texto.

Além disso, o MP argumenta na petição que a fusão do PSL e o DEM não se enquadraria entre os casos de justa causa para o vereador se desfiliar do partido pelo qual foi eleito em 2020. “Até o presente momento, a análise da situação em apreço não revela a existência de nenhuma das causas de justificação arroladas no artigo 22-A da Lei 9.096/95 [Lei dos Partidos Políticos]”, continua o texto.

Na petição, o Ministério Público ainda apontou que houve uma nova redação da lei em 2015 e a fusão partidária foi suprimida como hipótese de justa causa para desfiliação. Ainda conforme o documento, o PSL teria, inclusive, enviado uma carta aos vereadores eleitos em Minas Gerais para comunicar a questão.

O MP também relatou que contato foi feito com representantes do União Brasil e a sigla informou que não houve concordância do partido para a desfiliação do detentor do mandato. “Esclarecemos que, por parte dessa agremiação partidária, não houve a liberação do parlamentar até o presente momento [...], razão pela qual não concordamos com a desfiliação de forma unilateral”, manifestou o partido.

Mesmo declarando que não concordou com a saída de Tulio, o partido até então não havia acionado a Justiça para pedir a perda do mandato do vereador. A direção da sigla tinha até 6 de abril para ajuizar ação, mas não adotou a medida. Depois da data, a providência acabou sendo tomada pelo próprio Ministério Público Eleitoral.

Em nota, o vereador manifestou apenas que a assessoria jurídica seguiu todos os trâmites no momento da filiação ao Solidariedade, atendendo à legislação vigente e à jurisprudência. Sem dar mais informações sobre o que resultou na ação, o texto apontou que os detalhes sobre o caso serão devidamente abordados no âmbito do processo que tramita na Justiça.

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