
(Foto/Vanusa Lopes/Sind-UTE)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu o deferimento da medida cautelar do Governo Estadual, que trata do pagamento do piso do magistério e da aplicação da proporcionalidade para trabalhadores estaduais da educação. Na noite desta quarta-feira (11), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais se reúne para definir os próximos passos da classe.
“A nossa luta continua, as cobranças continuam. Porque essas decisões que o Ministério Público faz, tem como recorrer e nós vamos recorrer até a última instância que seja possível. Então, vamos decidir como o sindicato vai reagir e que providências serão tomadas a partir de hoje e amanhã", afirma a presidente do Sind-UTE Uberaba, Maria Helena Gabriel.
No entanto, ainda não há previsão de greve após os 32 dias em que a classe interrompeu os trabalhos no último mês.
O Governo de Minas pede a suspensão dos artigos 2º e 3º da Lei nº 21.710/15 (e da Lei nº 22.062/2016, por arrastamento) e da Emenda Constitucional nº 97/2018, que acrescentou o art. 201-A à Constituição do Estado de Minas Gerais. O executivo estadual questiona a ausência de detalhamento do impacto financeiro na folha de pagamento e vício de inconstitucionalidade.
“Em 2015, a proposta para a Lei nº 21.710 foi encaminhada à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e recebeu uma série de emendas que alteraram substancialmente a sua redação originária, resultando em aumento de despesa. Apesar disso, a lei foi promulgada”, afirma o estado.
O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, da Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, se manifestou pelo deferimento da medida cautelar. Na manifestação, o Ministério Público destaca que a remuneração do servidor está inserida no conjunto de normas que disciplinam os diversos aspectos das relações, estatutárias ou contratuais, mantidas pelo Poder Executivo Estadual com os seus servidores.
Ainda, é afirmado que com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), "nem mesmo por meio de emenda à carta estadual, cabe ao Legislativo dispor, originariamente, sobre remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, como ocorreu na espécie."
Em Minas Gerais, a carga horária dos professores da educação básica do Estado é de 24 horas semanais. Em fevereiro de 2022, o valor do piso nacional passou a ser R$ 3.845,61 para uma carga horária de 40 horas semanais. Aplicando-se a proporcionalidade, para as 24 horas semanais efetivamente estabelecidas para os profissionais da educação básica de Minas Gerais, o valor vigente do piso nacional para a carga horária de 24 horas semanais é R$ 2.307,38. Em Minas, a partir da aplicação da recomposição salarial, o vencimento inicial dos professores chegou a R$ 2.350,49, superior, ainda, ao piso nacional.