POLÍTICA

Multa de trânsito terá correção mensal de 1% a partir de março

A Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte esclarece que as pessoas que têm multas de trânsito em aberto desde janeiro de 2017 terão que pagar a partir de março um adicional de 1% ao mês

Publicado em 13/02/2017 às 08:05Atualizado em 16/12/2022 às 15:11
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Foto/Neto Talmeli

Wellington Ramos diz que o cidadão será penalizado pelas multas em atraso

A Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte esclarece que as pessoas que têm multas de trânsito em aberto desde janeiro de 2017 terão que pagar a partir de março um adicional de 1% ao mês pelo atraso correspondente, lembrando que, nesse caso, retroage até 1º de novembro de 2016, conforme a Resolução 619/16.

“Até então, a multa tinha um valor fixo e mesmo que ocorresse atraso, por exemplo, de 10 anos, desde que não houvesse a correção por lei, prevalecia o valor da data da aplicação. A partir de março, as multas aplicadas terão adicional mensal. Isso significa que o cidadão será penalizado com as correções devidas pelo não pagamento em dia”, diz o secretário Wellington Cardoso Ramos.

Outro destaque do Secretário é quanto à consulta de recursos no site da Prefeitura de Uberaba. “Essa inovação já está em vigência, pelo trabalho desenvolvido pela Codiub. Clicando nesse campo da Jari, o cidadão poderá verificar se o auto que está submetido à defesa prévia já foi julgado, podendo acompanhar diariamente. Para ter acesso à informação, o cidadão terá que colocar o número do recurso, protocolo, ou a própria placa do veículo. O site não terá nome do proprietário do veículo, por motivos de segurança”.

Ele destaca, ainda, que em breve será adotado, também no site da Prefeitura Municipal de Uberaba, o lançamento da autuação para a notificação do motorista infrator, independente se o auto já estiver expedido ou não. “Isso facilitará, inclusive, para quem estiver comprando carro, pois ele terá uma informação em tempo real, se tem multa passível de julgamento prévio ou de Jari”, finaliza o secretário.

A consulta na Jari pode ser feita pelo link http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,40460

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