As dúvidas foram levantadas na semana passada pelo vereador Marcelo Machado Borges (DEM), devido a novos projetos de lei
Após questionamento na Câmara Municipal sobre a legalidade da concessão de incentivos a empresas durante o ano eleitoral, o departamento jurídico da Prefeitura apresentou um parecer para assegurar que a medida não representa irregularidade.
As dúvidas foram levantadas na semana passada pelo vereador Marcelo Machado Borges (DEM) devido à entrada em tramitação de vários projetos de lei do Executivo para doação de áreas a empresas e concessão de incentivos fiscais. O questionamento foi baseado no calendário eleitoral, que proíbe a administração pública da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios a partir de 1º de janeiro.
Rebatendo as declarações, o procurador-geral do município, Paulo Salge, afirma que existe entendimento em tribunais eleitorais que a proibição não se aplica ao âmbito municipal porque as eleições são em nível estadual e federal. Além disso, o advogado salienta que uma empresa de consultoria nacional foi procurada e confirmou o entendimento. Na avaliação dos consultores, a legalidade de doação ou concessão está assegurada quando existe o interesse social, como geração de emprego e renda para a população. “A lei seria inconsequente e inadequada se a sua aplicabilidade fosse fria e literal, sem uma forte dose de razoabilidade, bom senso e sistematização. Afinal, a cidade de Uberaba, em especial, e o país, de um modo geral, não podem deixar de crescer por motivo de eleição, parcialmente paralisados de dois em dois anos. Esse certamente não é o propósito da lei”, argumenta Salge.
Para o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, José Renato Gomes, o parecer elimina qualquer discussão e insegurança sobre a legalidade da Lei de Incentivo Municipal. “Este tipo de situação gera desconforto para a secretaria e, mais que isso, causa insegurança nos empresários que estão com seus processos na secretaria ou mesmo projetos já na Câmara Municipal”, finaliza.