POLÍTICA

Município publica decretos que integram pacote "anticorrupção"

Gisele Barcelos
Publicado em 30/12/2021 às 21:47Atualizado em 19/12/2022 às 00:30
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Governo Municipal publicou na última edição do Porta-Voz três decretos que fazem parte de pacote denominado de “anticorrupção”. Um dos textos regulamenta a atuação do Executivo em relação a denúncias de nepotismo dentro da Administração Pública.

Conforme a norma, é proibido nomear, designar ou contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau da autoridade nomeante. Isso inclui secretários municipais, adjuntos e ocupantes de cargo comissionado ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento.

Os familiares não poderão ser indicados para o exercício de cargo em comissão, função de confiança e função gratificada; nem para contratação temporária ou estágio. Nos últimos casos, haverá exceção quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo, sendo asseguradas a isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa.

Também não será permitido ao familiar o exercício de posto de serviço em empresa terceirizada contratada pela Prefeitura, salvo se a seleção do empregado tiver sido precedida de concurso público, realizado pela empresa, e não seja caracterizado ajuste prévio entre as partes para a contratação do empregado.

O decreto ainda estabelece a vedação do nepotismo cruzado, que consiste na nomeação, designação e contratação realizadas de forma recíproca, envolvendo órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.

O regulamento determina que a pessoa nomeada, designada ou contratada deverá declarar em formulário próprio, no ato da posse, a existência de parentesco com agentes públicos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo.

Além disso, o texto caracteriza como proibida a contratação direta de pessoa jurídica na qual o administrador ou sócio em poder de direção tenha grau de parentesco até terceiro grau em relação ao detentor de cargo em comissão que atue na área responsável pela demanda ou de autoridade hierarquicamente superior.

O decreto ainda prevê que os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios, devem estabelecer vedação de que empregados que tenham vínculo de parentesco prestem serviços no órgão ou na entidade em que o familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança.

Por outro lado, não está incluída proibição de nomeações, designações ou contratações para cargos de natureza política, ressalvados os casos de ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. Também não é considerada nepotismo a indicação de servidor público efetivo para ocupar cargo em comissão ou função gratificada, em caso de não haver subordinação hierárquica ou projeção funcional entre o servidor público nomeado e o ocupante de cargo de chefia. Porém, não poderá haver vínculo de parentesco com a autoridade nomeante, Secretários Municipais e Secretários Adjuntos.

Segundo o regulamento, caberá à Ouvidoria o recebimento e o encaminhamento das denúncias de práticas de nepotismo e será objeto de apuração específica qualquer nomeação em que houver indícios de influência ou interferência dos agentes públicos. A prática de nepotismo ou omissão em caso de descumprimento das regras será considerada falta grave.

Verificada qualquer violação ao decreto, o departamento de recursos humanos dará ciência ao titular da pasta para anular a nomeação, designação ou contratação. Em caso de dúvida sobre a configuração de nepotismo, deverá ser formulada consulta à Procuradoria-Geral do Município. 

Conflito de interesses entre público e privado é tratado em normativa

Outro decreto publicado esta semana regulamentou a aplicação na Administração Municipal da lei federal sobre conflito de interesses no exercício do cargo público. A norma local descreve situações de confronto entre interesses públicos e privados e estabelece restrições a quem tem acesso à informação privilegiada. “A depender do caso, o integrante da alta gestão deverá pedir autorização para o exercício de atividade privada e prestar, anualmente, informações sobre suas atividades econômicas”, informa a controladora-geral do município, Poliana Helena de Souza.

Competirá ao Conselho de Ética Pública e à Comissão Mista de Avaliação de Situações de Conflito de Interesses, com membros a serem designados, fiscalizar as ocorrências. De acordo com o texto, o agente público em conflito de interesse fica sujeito à penalidade disciplinar de demissão.

Também foi publicada a Política Municipal de Fomento à Integridade. O principal ponto do Decreto é que cada órgão e entidade do Poder Executivo deverá criar plano de integridade. A Controladoria-Geral apoiará os dirigentes na formulação. Medidas de gestão de riscos e de prevenção de atos ilícitos integram o conjunto de ações inerentes aos planos. 

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