POLÍTICA

Municípios ganham mais prazo para elaborar o plano de mobilidade urbana

A data-limite para formatar o documento encerraria este ano, mas foi estendida até abril de 2019 pelo governo

Gisele Barcelos
Publicado em 14/02/2018 às 07:12Atualizado em 16/12/2022 às 06:22
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Arquivo/JM 

Secretário Municipal de Planejamento, Nagib Facury, chegou a solicitar ao Ministro das Cidades a prorrogação do prazo

Os municípios brasileiros ganharam mais prazo para a elaboração  do plano de mobilidade urbana. A data-limite para formatar o documento encerraria este ano, mas foi estendida até abril de 2019 pelo governo federal.

Uberaba está entre as prefeituras que ainda não concluíram a elaboração do plano de mobilidade urbana. A situação, inclusive, levou o secretário de Planejamento, Nagib Facury, a solicitar diretamente ao ministro das Cidades, Alexandre Baldy, a prorrogação do prazo para formatar o documento. O pedido foi feito durante visita do ministro à cidade, no fim do ano passado.

Caso os municípios não cumpram a obrigatoriedade legal de elaboração do plano, ficarão impedidos de contratar recursos federais.

Desde a promulgação da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em 2012, existe a exigência de elaboração de planos de mobilidade urbana para todos os municípios com população acima de 20 mil habitantes, assim como os demais obrigados ao plano diretor. O prazo para concluir o documento já foi estendido por diversas vezes.

Para dar auxílio financeiro às prefeituras, o Ministério das Cidades incluiu no programa Avançar Cidades – Mobilidade Urbana a possibilidade de financiamento dos planos de mobilidade urbana para municípios acima de 100 mil habitantes. As cidades desta faixa populacional que solicitarem recursos para obras e projetos de mobilidade urbana e não possuírem Plano de Mobilidade Urbana serão obrigadas a incluir na proposta de financiamento os recursos para elaboração do plano.

O cadastramento das propostas é feito por meio do site do Ministério das Cidades, www.cidades.gov.br. O processo de seleção é contínuo, ou seja, não há prazo limite para a inscrição das propostas.  

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