Candidatos não eleitos em 2020 têm até 17 de setembro para apresentar mídias com prestações de contas à Justiça Eleitoral. A nova data-limite foi estabelecida em portaria publicada este mês pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Em março, a Justiça Eleitoral suspendeu o prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado. No entanto, a medida foi revogada na semana passada.
O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Com a suspensão do prazo revogada, cabe a cada Corte Regional estabelecer os próprios protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e processamento das informações. Os TREs poderão ainda suspender o prazo de recebimento no respectivo estado ou em determinado município, de acordo com as condições sanitárias e a infraestrutura para o recebimento do material.
O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) ainda irá normatizar o procedimento para os cartórios eleitorais do Estado. O protocolo será divulgado nos próximos dias.
Análise das contas. Todos os candidatos e diretórios partidários que disputaram as Eleições 2020 tiveram até o dia 15 de dezembro para apresentarem a prestação de contas final de campanha, feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Além disso, os candidatos e partidos deveriam entregar nos cartórios eleitorais uma mídia física (pen drive, por exemplo) com cópia dos documentos inseridos no sistema.
A análise dos processos de prestação de contas dos candidatos não eleitos que já entregaram a mídia eletrônica pode ocorrer normalmente. A análise das contas dos que ainda não entregaram a mídia física deverá, agora, ser retomada, com a entrega dos documentos.
O candidato que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.