Prefeitura já notificou as duas concessionárias de transporte coletivo sobre a concessão de gratuidade às pessoas com mais de 60 anos, conforme prevê lei municipal aprovada em 2005. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais extinguiu Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava a legalidade da legislação e a Procuradoria Geral do Município comunicou a decisão às empresas que operam o serviço. Com isso, o descumprimento da isenção a partir de agora poderá acarretar até multas para a Líder e a Viação Piracicabana. De acordo com o procurador-geral do Município, Paulo Leonardo Vilela Cardoso, as empresas foram notificadas na sexta-feira (1º de março) e a partir desta semana a obrigatoriedade da isenção já está em vigor. O advogado salienta que o não-cumprimento será punido inicialmente com advertência e, em caso de reincidência, será passível de multa e outras sanções mais severas. Para denunciar, os usuários precisam estar munidos de carteira de identidade ou carteira de motorista em vigor. “Passamos a ordem para cumprir a lei imediatamente. Se tiver problema, pedimos aos usuários para oficializar a reclamação na Secretaria de Planejamento ou mesmo na Procuradoria”, sentencia. A reportagem tentou contato com os representantes da Líder, André Barsan, e da Viação Piracicabana, Carlos Cherulli, para saber as providências que serão tomadas para atender à legislação, mas não teve sucesso. O diretor do Departamento de Operações e Fiscalização do Transporte Coletivo de Uberaba, Claudinei Nunes, também não tinha até ontem informações sobre as medidas que seriam tomadas pelas empresas. Entretanto, Claudinei afirma que nenhuma reclamação havia sido formalizada ainda por usuários quanto ao descumprimento da gratuidade para pessoas a partir de 60 anos. Para o prefeito Paulo Piau (PMDB), as empresas não deverão apresentar dificuldades para a adequação à lei da gratuidade porque a isenção já estava prevista no edital da concorrência realizada em 2009.