Eleitores de 18 a 69 anos, cujo voto é obrigatório, mas que, por algum motivo, não votaram no primeiro ou no segundo turno das eleições têm, respectivamente, até os dias 5 de dezembro deste ano, e 7 de janeiro de 2025, para justificarem a ausência às urnas. Os prazos também valem para quem que estava fora do Brasil, na data da votação.
Para fazer a justificativa, o eleitor tem quatro opções: pelo aplicativo e-Título; autoatendimento no site do TSE; e presencial nos cartórios eleitorais, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. É necessário também, apresentar documento que comprove o motivo da ausência.
Por não serem obrigados a votar, pessoas com 70 anos, os analfabetos e jovens de 16 e 17 anos, não precisam justificar.
Fonte: O Tempo