USO DO ESPAÇO PÚBLICO

Nova lei endurece regras para uso irregular de calçadas em Uberaba

Texto promulgado pela Câmara veda depósito de objetos em logradouros públicos e mantém exceção para abrigos de cães e gatos comunitários

Marconi Lima
Publicado em 09/03/2026 às 21:16Atualizado em 10/03/2026 às 05:48
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A Câmara Municipal de Uberaba aprovou e promulgou a Lei Complementar 675, que altera dispositivos da Lei Complementar 380/2008, responsável por regulamentar o Código de Posturas do município. A mudança trata principalmente do uso dos logradouros públicos e estabelece regras mais claras para evitar a obstrução de calçadas e vias públicas.

Com a nova redação do artigo 203, passa a ser proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos em ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos. A norma também veta a utilização desses espaços para armazenar ou depositar objetos e materiais, exceto em situações específicas, como obras ou eventos públicos devidamente autorizados pelo órgão competente, ou quando houver exigência de autoridades policiais.

A legislação, no entanto, prevê uma exceção. A proibição não se aplica à instalação de abrigos, casinhas, recipientes de água e alimentação destinados a cães e gatos comunitários, desde que respeitadas as normas previstas em legislação municipal e estadual que garantem o cuidado e a proteção desses animais.

A norma tem origem no Projeto de Lei Complementar 42, de autoria do vereador Tulio Micheli (PSDB). Segundo o parlamentar, a proposta busca solucionar um problema recorrente no município: o uso irregular das calçadas como locais de armazenamento de objetos, o que compromete a circulação de pedestres.

De acordo com Micheli, são frequentes as reclamações de moradores sobre vizinhos que ocupam passeios públicos com materiais de grande porte. Entre os exemplos citados estão borracharias que utilizam as calçadas para armazenar pneus e outros objetos. Além de prejudicar o trânsito de pedestres, o acúmulo desses materiais pode favorecer a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

Durante a tramitação do projeto, a vereadora Denise Max (PRD) apresentou uma emenda para garantir que a nova regra não prejudique iniciativas voltadas à proteção de animais comunitários. A alteração deixou explícito que a instalação de abrigos e recipientes de água e alimento para cães e gatos em situação de rua continua permitida, conforme previsto em legislação municipal específica. A emenda foi aprovada pelos vereadores.

Com a sanção da lei, o município passa a contar com regras mais detalhadas para disciplinar o uso dos espaços públicos, buscando garantir a livre circulação de pedestres e, ao mesmo tempo, preservar ações de cuidado com animais comunitários.

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