Novo edital da PPP (Parceria Público-Privada) da Iluminação Pública teve parecer técnico favorável no Tribunal de Contas do Estado
Novo edital da PPP (Parceria Público-Privada) da Iluminação Pública teve parecer técnico favorável no Tribunal de Contas do Estado. O documento agora segue para análise do relator do processo e depois para julgamento final da Corte.
Em 2016, a primeira licitação da Iluminação Pública foi paralisada por questionamentos ao edital. Uma denúncia contestava o uso de recursos da Cosip para o custeio da PPP. O impasse persistiu quase dois anos e acabou com a revogação do edital antigo.
O parecer técnico referente à nova licitação aberta este ano, foi expedido pela analista de Controle Externo, Luciana Menicucci de Miranda Procópio. No documento, ela posicionou que as irregularidades e inconsistências apontadas no edital anterior já foram corrigidas. Além disso, foram apresentadas recomendações para garantir que o processo seja coerente com a proposta inicial e determinado o acompanhamento permanente após assinatura do contrato.
Em relação ao uso da arrecadação da Cosip para cobrir os gastos previstos para a concessão, o parecer técnico exigiu a apresentação de projetos luminotécnicos para todas as obras a serem executadas pela concessionária conforme previsto no edital. O material deverá ser avaliado por uma equipe capacitada do município que também estará envolvida no acompanhamento da execução contratual.
Foram também avaliadas as diretrizes para licenciamento ambiental e foi verificado cumprimento no novo edital da exigência de apresentação pela empresa vencedora do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, antes do início dos serviços da implantação das luminárias LED.
Quanto ao endividamento do município em relação ao valor do contrato, o parecer técnico manifesta que os valores estão compatíveis com os limites legais, mas aponta a necessidade de avaliação permanente da arrecadação e dos gastos previstos.
Segundo o controlador-geral do Município, Carlos Bracarense, a Prefeitura apresentou informações para comprovar que o endividamento está dentro do limite permitido pela Resolução 40 do Senado Federal, bem como planilhas para justificar a razão que levou a opção da PPP.
Bracarense ressalta que o limite de endividamento de até 120% da receita corrente líquida corresponderia a R$1.199.767,03 e o valor da dívida total do município, incluindo o contrato da Parceria Público-Privada, estaria em torno de R$447.255.629,80, ou seja, abaixo do limite previsto para Uberaba.