De acordo com o texto, o aumento será de R$1.014,00 para R$1.550,00 mensais dentro de três anos
Em sessão conjunta, o Congresso Nacional derrubou o veto parcial ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, constante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18. Agora, a matéria será promulgada e incorporada à Lei 13.708/18.
Dos parlamentares ligados a Uberaba, seja por terem domicílio eleitoral no município ou apenas base eleitoral, apenas dois estavam em Plenário, conforme consta em relatório divulgado pelo site da Câmara Federal. Participaram da sessão Adelmo Carneiro (PT) e Zé Silva (SD).
De acordo com o texto, o aumento será de R$1.014,00 para R$1.550,00 mensais dentro de três anos. Em 2019, o piso será R$1.250,00; em 2020, R$1.400,00, e os R$ 1.550,00 valerão a partir de 1º de janeiro de 2021.
O texto retomado prevê ainda que o piso será reajustado anualmente a partir de 2022, com índice a ser fixado na lei de diretrizes orçamentárias.
Na Câmara dos Deputados, o veto teve 277 votos contrários e 15 pela sua manutenção. No Senado, foram 45 votos contra o veto e dois a favor.
Entretanto, um dos itens não obteve quórum suficiente no Senado para sua derrubada. Esse trecho determinava que a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) fixaria o valor reajustado do piso salarial. Para isso, a LDO de 2019 (Lei 13.707/18) teria de ser modificada.
Na justificativa do veto, o governo argumentou que o aumento do piso salarial, não previsto na matéria inicial e que é bancado pela União (95% do valor) junto aos municípios, viola iniciativa reservada ao Presidente da República em matéria sobre criação de cargos e aumento de sua remuneração.
O Executivo, também, argumentou que isso violaria a emenda constitucional do teto de gastos (EC 95) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), por criar despesa orçamentária sem indicar estimativa de impacto.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, convocou outra sessão do Congresso para o dia 24, em horário a definir, para continuar a análise de vetos pendentes. (ML)