POLÍTICA

Pacheco recebe de Lewandowski proposta de nova Lei do Impeachment

Anteprojeto deve ser convertido em projeto de lei e discutido pelo Congresso a partir do ano que vem

O Tempo
Publicado em 16/12/2022 às 21:35Atualizado em 26/12/2022 às 22:31
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 O anteprojeto deverá, no ano que vem, ser transformado em um projeto de lei para iniciar a tramitação no Congresso Nacional (Foto/Reprodução/OTEMPO)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, entregou na sexta-feira (16) ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um anteprojeto para atualizar a Lei do Impeachment, datada de 1950. Nos últimos meses, Lewandowski coordenou uma comissão composta por juristas para elaborar o documento.

O anteprojeto deverá, no ano que vem, ser transformado em um projeto de lei para iniciar a tramitação no Congresso Nacional, começando pelo Senado, de acordo com Rodrigo Pacheco.

Na avaliação de Lewandowski, que conduziu o último processo de impeachment presidencial que o país viveu, da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, há “uma série de lacunas” na atual legislação. O objetivo do anteprojeto, segundo ele, é adaptar a lei à Constituição de 1988.

“Aqueles que eventualmente se sujeitarem a um processo de impeachment terão garantidas não apenas o devido processo legal, mas também o contraditório e a ampla defesa E essa lei de 1950 tinha uma lacuna nesse sentido”, disse o ministro.

O anteprojeto amplia o leque de autoridades que podem passar por um processo de impeachment, como já prevê a Constituição. Além dos chefes do Poder Executivo federal, estadual e municipal, além de ministros de Estado e do STF, podem ser incluídos os comandantes das Forças Armadas, membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, ministros das Cortes de Contas, juízes brasileiros e membros do Ministério Público, tal como o Advogado-Geral da União.

Outro ponto central prevê que pedidos de impedimento podem ser protocolados por partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e por entidades com abrangência nacional, como sindicatos. Pessoas físicas que queiram protocolar uma peça devem reunir um número mínimo de assinaturas que correspondam a aquelas exigidas para um projeto de iniciativa popular.

Além disso, o presidente da Câmara terá um prazo de até 30 dias para decidir se autoriza ou não o início do processo. Caso ele não se pronuncie até esse prazo, pode haver recurso ao respectivo colegiado.

O anteprojeto ainda prevê responsabilização para aqueles que apresentem denúncias “sem consistência jurídica ou de caráter emulatório”, segundo o ministro Lewandowski. 

Fonte: O Tempo

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