Apesar da disposição dos vereadores Denise Max (PR) e Franco Cartafina (PHS) de disputarem uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nas eleições de outubro, a janela partidária aberta em março e abril não alterou a composição das bancadas no Legislativo Municipal.
Em outras cidades mineiras alguns vereadores aproveitaram para trocar de legenda. A questão é que, em 2018, as mudanças são legais somente para deputados estaduais e federais. E quem se aproveitou da janela para mudar de partido está na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pode tirar o mandato de quem não conseguir provar que houve uma razão incontestável para a troca.
Pela Lei 13.165/15, os detentores de mandato podem se desfiliar sem justa causa “durante o período de 30 dias que antecede o prazo exigido em lei para concorrer à eleição majoritária ou proporcional, ao término do mandato”. Segundo o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, promotor Edson Resende, a legislação é clara ao dizer que a janela vale somente para quem está em fim de mandato. “Portanto, neste ano, a janela é somente para os deputados estaduais e federais, não vale para vereadores”, disse ao site de notícias Uai.
Segundo Resende, esse entendimento foi repassado a todos os promotores eleitorais do Estado e a orientação é para que eles remetam as notícias de filiação para o procurador regional eleitoral Ângelo Giardini, que vai avaliar a hipótese de propor representação pela perda do mandato de quem trocou de legenda ilegalmente. Ângelo Giardini confirmou que a lei não abriu janela de trocas para vereadores, mas afirmou que há duas exceções nas quais o procedimento é válido. Segundo ele, são consideradas por “justa causa” as trocas motivadas por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal.