POLÍTICA

Parcelamento de débitos com INSS não beneficia Uberaba, diz secretário

Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União a instrução que regulamenta o programa de parcelamento de débitos

Gisele Barcelos
Publicado em 09/06/2017 às 22:00Atualizado em 16/12/2022 às 12:46
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Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União a instrução que regulamenta o programa de parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade de municípios, estados e do Distrito Federal. A adesão ao parcelamento pode ser efetuada até 31 de julho e deve ser formalizada em unidade local da Receita.

As novas regras permitem a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017 no parcelamento. Os municípios agora podem parcelar a dívida em até 200 meses, com redução de juros e multas. As novas condições para renegociação da dívida dos municípios com a Previdência Social foram comemoradas por gestores das prefeituras menores da região no mês passado. Para Uberaba, entretanto, a medida não traz benefícios imediatos.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Wellington Fontes, o programa é referente a dívidas previdenciárias com o INSS e as condições de parcelamento são vantajosas, mas a Prefeitura não possui débitos com o órgão. Por isso, não haverá necessidade de recorrer à alternativa no momento. “Uberaba não vai aderir a esse parcelamento. Estamos com tudo em dia”, finaliza.

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