Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União a instrução que regulamenta o programa de parcelamento de débitos
Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União a instrução que regulamenta o programa de parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade de municípios, estados e do Distrito Federal. A adesão ao parcelamento pode ser efetuada até 31 de julho e deve ser formalizada em unidade local da Receita.
As novas regras permitem a inclusão de débitos vencidos até 30 de abril de 2017 no parcelamento. Os municípios agora podem parcelar a dívida em até 200 meses, com redução de juros e multas. As novas condições para renegociação da dívida dos municípios com a Previdência Social foram comemoradas por gestores das prefeituras menores da região no mês passado. Para Uberaba, entretanto, a medida não traz benefícios imediatos.
De acordo com o secretário municipal de Finanças, Wellington Fontes, o programa é referente a dívidas previdenciárias com o INSS e as condições de parcelamento são vantajosas, mas a Prefeitura não possui débitos com o órgão. Por isso, não haverá necessidade de recorrer à alternativa no momento. “Uberaba não vai aderir a esse parcelamento. Estamos com tudo em dia”, finaliza.