Partidos políticos têm prazo até 30 de abril para entregar prestações de contas de 2017 à Justiça Eleitoral. Os diretórios estaduais e municipais que não cumprirem a obrigatoriedade dentro do prazo podem ter suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário.
As contas dos diretórios municipais devem ser entregues nos cartórios eleitorais, depois de inseridas eletronicamente nos de prestação de contas da Justiça Eleitoral. No ano passado, pelo menos 11 siglas em Uberaba não cumpriram a exigência e constam como suspensas no sistema do TRE (Tribunal Regional Eleitoral): Podemos, PPL, PR, PMN, PP, SD, Avante, Pros, PSB, Psol e PSDC.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (art. 32). Após o envio, o material será publicado no Diário Oficial e os processos serão disponibilizados durante 15 dias para consulta de qualquer interessado.
Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole a legislação. Após a fase de impugnação das contas, o processo é encaminhado a um relator, que determina o início do exame.
Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a legenda está inadimplente quanto à obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.