Assim que terminar o período de convenções, dia 30, os partidos terão prazo até 5 de julho para apresentarem em cartório o requerimento
Assim que terminar o período de convenções, dia 30, os partidos terão prazo até 5 de julho para apresentarem em cartório o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, conforme prevê a Lei nº 9.504/1997. Todos aqueles que solicitaram o registro terão, a partir deste dia, seus nomes inseridos nas pesquisas de intenção de votos que forem realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
De 5 de julho em diante, os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais terão que permanecer abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão.
A data marca, ainda, o encerramento do prazo para que os tribunais e conselhos de contas tornem disponível à Justiça Eleitoral a relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente. A exceção vale para os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
A partir do dia 6, os candidatos às eleições municipais deste ano estarão devidamente autorizados a fazer propaganda eleitoral nas ruas e pela internet, além de comícios. O primeiro turno do pleito de 2012 será realizado dia 7 de outubro, quando 140.270.497 brasileiros irão às urnas; destes, 15.022.330 nos 853 municípios de Minas Gerais. Sete cidades mineiras poderão ter segundo turno, programado para 28 do mesmo mês: Belo Horizonte, Uberlândia, Contagem, Juiz de Fora, Betim, Montes Claros e Uberaba, com seus 213.566 moradores aptos ao voto. (RG)