Os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral têm prazo até segunda-feira (1), para encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício de 2023. Todos os órgãos partidários, inclusive as direções municipais, devem apresentar os relatórios financeiros.
A previsão de prestação de contas anual pelos partidos políticos está contida na Lei dos Partidos Políticos e em resolução do TSE. Se a obrigação não for cumprida, a sigla pode ter a suspensão do registro e perder o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A obrigação de prestar contas é tanto para os órgãos que tiveram vigência em todo o ano de 2023 quanto para aqueles que estavam vigentes em apenas parte do ano. No caso de extinção ou dissolução do órgão partidário, a prestação de contas relativa ao período de vigência deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem o sucedeu, com identificação dos dirigentes de acordo com o período de atuação.
Caso não tenha ocorrido movimentação financeira em 2023, o partido deverá apresentar a Declaração de Ausência de Movimentação Financeira, informando a posição patrimonial e financeira apurada no exercício.
Como o processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, os diretórios partidários devem ser representados por advogado. A documentação a ser apresentada deve ser inserida de forma sequenciada, mantendo uma cronologia da movimentação financeira.