O vereador Paulo Pires, do PSDB, ganhou prazo até segunda-feira e permanece no cargo...
O vereador Paulo Pires, do PSDB, ganhou prazo até segunda-feira e permanece no cargo até a primeira reunião ordinária da Câmara Municipal, já agendada para 1º de dezembro. O prazo foi concedido pelo desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Sílvio Abreu, que relatou mandado de segurança impetrado pelo vereador, em Belo Horizonte, tentando reverter a decisão do juiz Habib Felippe Jabour, que determinou a extinção do mandato de Pires no prazo de 48 horas. O prazo encerrava-se ontem, às 20h, mas liminar parcial acabou transferindo para segunda o procedimento da Mesa Diretora. O desembargador Sílvio Abreu despachou para decotar o prazo de 48 horas, ou seja, retirar o prazo para a declaração da perda do mandato. Entretanto, manda que a Câmara o faça na primeira reunião ordinária, segundo o Decreto-Lei 201/67 em seu art. 8º, inciso I parágrafo 1º, que prescreve o seguinte: “Decidido pelo juiz pela perda do mandato do vereador que tiver sentença condenatória transitada em julgado, a Câmara deve declarar a perda na primeira sessão”. A decisão do juiz é do dia 25 de novembro e a primeira sessão é na próxima segunda-feira, 1º de dezembro. A pena de Paulo Pires termina no dia 3 de dezembro. A decisão do TRE já foi entregue à Câmara Municipal e o presidente Lourival vai acatar a determinação. Só não sabe ainda quem empossar na vaga de Paulo Pires. Continua defendendo a tese de que antes de Antônio Donizetti Ferreira outros sete têm direito. Entende que a simples transferência de partido não encerra o direito do suplente, que tem direito a ampla defesa num eventual processo. Tanto o advogado de Paulo Pires quanto ele foram contatados pela reportagem. Daniel Santiago chegou a falar sobre a liminar, mas ficou de retornar a ligação para mais esclarecimentos e até o fechamento da matéria não havia entrado em contato. O telefone de Paulo Pires estava desligado.