Os chamados “deputados de verão”, que assumem para mandatos-tampão de um mês, no final de uma legislatura e em pleno recesso parlamentar (em janeiro), estão com os dias contados no Estado. Proposta de Emenda à Constituição que veda a posse dos suplentes durante esse período – geralmente porque o titular da cadeira se afastou para assumir um cargo no governo – foi aprovada em primeiro turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, antes do recesso plenário que começou na sexta-feira.
A medida é inédita no País e vem sendo trabalhada por seu autor, o deputado estadual Ulysses Gomes (PT), desde fevereiro. Eleito para seu primeiro mandato, o petista, que tem base em Itajubá (Sul de Minas), não esconde que passou o ano “costurando” a proposta junto aos colegas, que na quinta-feira deram um sim para acabar com os mandatos-tampão (52 votos). Conforme o parlamentar, a matéria agora voltará à comissão especial criada para avaliá-la, quando deverá receber novo parecer favorável – desta vez em segundo e último turno.
Posteriormente o texto seguirá para nova votação em plenário, o que deve acontecer em fevereiro, quando as plenárias serão retomadas. Ulisses revela que a cobrança da sociedade contribuiu para a tramitação e aprovação do projeto, que na sua opinião se traduz na quebra de um paradigma, que partiu de Minas. Nesse sentido ele aponta que uma proposta semelhante tramita na Câmara dos Deputados desde 2001, sem que tenha prosperado.
“Nossa proposta não só acolheu a vontade da sociedade, mas também a sintonia dos parlamentares em perceber isso”, aponta. A PEC 8/11 altera o parágrafo primeiro do artigo 59 da Constituição do Estado, sendo que pela nova redação, o suplente de deputado será convocado nos casos de licença superior a 125 dias. A posse no recesso fica proibida, exceto na hipótese de convocação extraordinária pela Assembleia, mas neste caso, deve ser acostada uma emenda ao texto – quando da votação em segundo turno – inviabilizando o pagamento de salários.