POLÍTICA

PEC aprovada pelo Senado impede convocar suplente de outro partido

Mesmo se em vigor na eleição passada, a regra não ajudaria candidatos como Edmilson e Luciene Fachinelli

Marconi Lima
Publicado em 01/05/2017 às 09:13Atualizado em 16/12/2022 às 13:38
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Mesmo se em vigor na eleição passada, a regra não ajudaria candidatos como Edmilson de Paula e Luciene Fachinelli

O Senado aprovou em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição 40, que acaba com as coligações eleitorais em eleições proporcionais, permitindo que elas ocorram apenas para as majoritárias. A PEC é um dos principais temas da reforma política.

A PEC foi aprovada em plenário por 62 votos favoráveis, três contrários e com uma abstenção. A proposta prevê o fim das coligações em eleições proporcionais, ou seja, a aliança de partidos será permitida somente nas eleições majoritárias – para Presidente, governadores e senadores.

Na prática, a proposta estabelece que os partidos só poderão coligar-se em eleições para cargos do Executivo – federal, estadual e municipal – e para o Senado. Portanto, ficam proibidas as coligações para disputas à Câmara dos Deputados, às assembleias legislativas, à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às Câmaras de Vereadores.

Não será mais possível, por exemplo, que dois partidos que não alcançaram o número necessário de votos para atingir o coeficiente eleitoral se unam para eleger um candidato. A PEC também impede que, durante o afastamento de um parlamentar, o suplente convocado seja de outro partido.

A proposta tinha sido aprovada em primeiro turno no dia 10 de abril. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, onde também terá de ser aprovada em dois turnos, com maioria qualificada, ou seja, pelo menos 308 deputados precisam votar a favor. Se o texto sofrer alterações na Câmara, retornará ao Senado para última análise.

O sistema atual permite a união de partidos nas eleições para deputados estadual e federal e para vereador, formando uma coligação. Na hora de votar, o eleitor pode escolher um candidato (voto nominal) ou apenas o partido (voto de legenda).

2016. Mesmo que essa regra aprovada pelo Senado estivesse em vigor na eleição do ano passado, nomes que conseguiram ficar entre os 14 candidatos a vereador, como Edmilson de Paula (10°), Luciene Fachinelli (13ª) e Marcelo Borjão (14°), dificilmente estariam eleitos, pois dependeriam do coeficiente eleitoral.

Edmilson e Borjão concorreram na coligação PR/PSB. O PR obteve 21.615 votos e o PSB 6.880. Foram eleitos quatro vereadores, todos do PR. Já Fachinelli disputou pela dobradinha PSL/PSDB, que não conseguiu nenhuma cadeira no Legislativo. O PSL obteve 8.444 votos e o PSDB, 2.095 votos. (ML)

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