POLÍTICA

Pedido de cassação de vereador é arquivado pelo presidente da CMU

Parecer da Procuradoria do Legislativo considerou a denúncia isenta de provas, mas, como é de praxe, será remetida ao Ministério Público

Gisele Barcelos
Publicado em 20/07/2021 às 21:07Atualizado em 19/12/2022 às 02:47
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Foto/Arquivo

Vereador Wander Araújo foi acusado pelo seu suplente de prática de nepotismo por contratar o ex-sogro em seu gabinete

Seguindo parecer do departamento jurídico, presidente da Câmara Municipal, Ismar Marão (PSD), decidiu pelo arquivamento do pedido de cassação contra o vereador Wander Araújo (PSC). No entanto, ele informou que a denúncia contra o parlamentar será encaminhada ao Ministério Público para apuração.

Wander foi acusado de nepotismo direto por nomear o ex-sogro para um cargo na equipe de gabinete, o que se enquadraria como ato de improbidade ou corrupção e justificaria a perda do mandato. O autor da denúncia, Wesley Silva Gomes, é o primeiro suplente da chapa proporcional do PSC e assumiria a vaga se Wander fosse cassado. 

No parecer, a Procuradoria da Câmara Municipal manifestou que o pedido de cassação não continha provas de irregularidades que justificassem a abertura de procedimento para a perda de mandato do vereador por improbidade administrativa. “O autor do pedido de cassação serve-se apenas de menções sobre a ocorrência de Nepotismo sem, no entanto, comprovar tal alegação”, continua o texto.

Ainda segundo o documento, apesar da documentação anexada ao pedido de cassação e à referência ao assessor como ex-sogro do vereador, o autor da denúncia não demonstrou a existência de relação jurídica de casamento ou união estável entre o parlamentar e a filha do assessor.

Com isso, o parecer argumenta que a situação não preenche os requisitos para ser considerada nepotismo. “Não há, em momento algum, a comprovação de que o vereador denunciado teria sido casado ou convivido em união estável com a mãe do seu filho. Ou seja, o fato do assessor ser avô do filho do vereador, por si só, não possui a condição jurídica necessária para estabelecer o parentesco por afinidade de sogro, razão pela qual as alegações de Nepotismo presentes no pedido não preenchem os requisitos legais previstos pela legislação vigente, não podendo o pedido de cassação ser admitido”, reforça o documento.

Conforme o parecer, a ausência de provas documentais da acusação de nepotismo impossibilita aceitar a denúncia e dar prosseguimento ao pedido de cassação. “Torna-se necessária a demonstração, prima facie, de que a acusação não é temerária ou leviana, por isso que rastreada em um mínimo de prova”, continua o texto.

Sendo assim, o presidente da Câmara seguiu o posicionamento da Procuradoria e despachou pela rejeição do pedido de cassação contra Wander Araújo, com arquivamento da denúncia no Legislativo. Apesar da medida, Ismar declarou que a representação será enviada para a análise da Promotoria, assim como foi feito com outras denúncias protocoladas na Casa.

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