Prefeitura irá perdoar apenas dívidas menores ou iguais a R$ 500 vencidas até dezembro de 2005, assegura o secretário da Fazenda
Prefeitura de Uberaba irá perdoar apenas dívidas menores ou iguais a R$ 500 vencidas até dezembro de 2005, assegura o secretário da Fazenda, Edvar Newton Pereira, ao explicar o projeto de lei aprovado anteontem pelos vereadores. Os contribuintes com débitos vencidos após este período não serão contemplados com a proposta.
Conforme esclarece, o perdão não pode ser relacionado à prescrição da dívida que ocorre após cinco anos. Isto porque, a prescrição deve ser requerida pelo devedor enquanto o projeto propõe a remissão automática. “Com a remissão, dispensa-se o requerimento para formalizar a prescrição”, informa.
O secretário também revela não haver nenhum levantamento prévio do quanto será perdoado em dívidas pelo município. “Para ter este valor, é necessário um levantamento”, desconversa. Entretanto, o valor a ser perdoado pode não ser tão significativo, pois nos últimos anos, a PMU propôs vários programas de refinanciamento das dívidas para contribuintes em débito com os cofres públicos, obtendo uma arrecadação expressiva com a quitação de impostos vencidos.
O prefeito Anderson Adauto (PMDB) esclarece ter encaminhado a proposta após entender que o perdão das dívidas é a uma alternativa mais viável do que uma possível execução judicial. Ele também destaca existir vários mecanismos de negociação para resolver amigavelmente os débitos vencidos após a data estipulada no projeto aprovado como, por exemplo, processos de cobrança e conciliação. “Esses continuam sendo feitos pela Prefeitura”, acrescenta.