POLÍTICA

Permissão para consumo de alimentos não se estende às padarias e cafeterias

Gisele Barcelos
Publicado em 27/06/2020 às 16:05Atualizado em 18/12/2022 às 07:23
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Liberação para o consumo no local não se estende a padarias, lanchonetes e cafeterias da cidade. Tanto o decreto quanto a portaria que regulamentou a reabertura dos restaurantes estabelecem que os clientes continuam impedidos de consumir nos demais estabelecimentos da área de alimentação.

Pelo decreto, bares, lanchonetes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares podem continuar trabalhando apenas com serviços de entrega em domicílio ou no estilo drive-thru, com a retirada de pedidos no balcão.

Já a portaria publicada neste fim de semana estabeleceu que está proibido que o cliente se sirva (self-service) e consuma no local em padarias e estabelecimentos voltados para a área de alimentação.

Foto/Reprodução

Decreto nº 5555 republicado por aperfeiçoamento no Porta Voz de 26 de junho

Foto/Reprodução

Portaria conjunta nº 01/2020 republicada por aperfeiçoamento no Porta Voz de 26 de junho

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