Liberação para o consumo no local não se estende a padarias, lanchonetes e cafeterias da cidade. Tanto o decreto quanto a portaria que regulamentou a reabertura dos restaurantes estabelecem que os clientes continuam impedidos de consumir nos demais estabelecimentos da área de alimentação.
Pelo decreto, bares, lanchonetes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares podem continuar trabalhando apenas com serviços de entrega em domicílio ou no estilo drive-thru, com a retirada de pedidos no balcão.
Já a portaria publicada neste fim de semana estabeleceu que está proibido que o cliente se sirva (self-service) e consuma no local em padarias e estabelecimentos voltados para a área de alimentação.
Foto/Reprodução
Decreto nº 5555 republicado por aperfeiçoamento no Porta Voz de 26 de junho
Foto/Reprodução
Portaria conjunta nº 01/2020 republicada por aperfeiçoamento no Porta Voz de 26 de junho