OBRIGATORIEDADE

Pesquisas eleitorais a partir de agora precisam ser registradas junto ao TSE

Gisele Barcelos
Publicado em 03/01/2024 às 21:24
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 (Foto/ Ilustrativa)

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Com início do ano eleitoral, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto para Eleições Municipais de 2024 agora devem fazer o registro prévio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por enquanto, nenhum levantamento com foco no pleito em Uberaba consta no sistema da Justiça Eleitoral.

O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas na Lei das Eleições.

Segundo a norma, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas para divulgação também são obrigadas a informar: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado, e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. 

Ainda conforme a legislação eleitoral, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.

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