DEU RUIM

Petista tem registro indeferido por não comprovar a filiação dentro do prazo

Gisele Barcelos
Publicado em 02/09/2024 às 22:15Atualizado em 03/09/2024 às 07:32
Compartilhar

Por ausência de filiação partidária, Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de um dos nomes da chapa proporcional da federação PT, PCdoB e PV. O petista Fernando Talala teve a candidatura a vereador barrada porque não consta entre os filiados da sigla no sistema oficial do TRE-MG.

No parecer, o Ministério Público Eleitoral relatou que tanto o candidato quanto o presidente do diretório municipal do PT apresentaram um “pedido de filiação partidária” datado de 4 de julho de 2023. Porém, o documento sozinho não regulariza a filiação partidária. “Em que pese o decurso de mais de um ano contado da suposta aprovação da filiação pelo partido, tanto a agremiação quanto o candidato não buscaram informações junto ao sistema FILIA ou ao respectivo cartório eleitoral, para se certificarem do registro oficial dessa filiação”, continua o texto.

Desta forma, a Procuradoria manifestou que a filiação partidária não foi regularizada antes da data-limite para viabilizar a candidatura este ano e se posicionou pelo indeferimento do registro.

Na decisão, o juiz eleitoral Stefano Renato Raymundo manifestou que não há elementos suficientes para comprovar a filiação do candidato dentro do prazo legal. “O fato de o autor não ter arrolado nenhuma testemunha que presenciou sua filiação, nenhuma nota registral. Também não há fotos, assinatura de atas ou listas de presença – nenhum outro documento que permita concluir pela sua filiação tempestiva ao Partido dos Trabalhadores. Não há, ainda, mensagens ou troca de e-mails, ou postagens em redes sociais. Ou seja, tem-se aqui, portanto, caso em que o eleitor alega estar filiado a partido político, mas o único documento trazido aos autos para comprovar o que se alega é uma ficha de filiação”, continua o texto.

Conforme o magistrado, a legislação eleitoral admite o requerimento direto de registro de filiação pela Justiça Eleitoral especificamente em casos de má-fé ou desídia do partido político, o que não se aplica ao caso. Sendo assim, ele negou o registro de candidatura. “Em decorrência do não cumprimento de obrigação a todos imposta, o indeferimento do pedido é a medida que se impõe”, finaliza.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por